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Controle adm/ Controle legislativo (Controle legislativo (Controle externo…
Controle adm/ Controle legislativo
Controle adm
É qual tipo de controle?
Controle interno
Compete a quem?
Poder executivo
Poder legislativo
(pelos órgãos adm)
Poder judiciário
(pelos órgãos adm)
Hierárquico
Baseado na autotutela
Não hierárquico
Realizado entre órgãos que nçao possuem hierarquia
(órgãos especializados)
Realizado pela tutela adm
(Adm direta sobre adm indireta)
Controle legislativo
Exercido pelas casas legislativas ou pelos tribunais de conta
Controle externo
na CF é apenas a fiscalização
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional
Patrimonial
COFOP
Quem são os titulares?
Federal
- CN
Estadual
- Assembleia legislativa
Municipal
- Câmara muncipal
TCU
Auxiliará o CN na fiscalização externa
Não é subordinado ao CN
Terá tarefas técnicas
Embora titular, o CN não pode exercer atribuições do TCU
O parlamento terá funções políticas
Sujeitos
Ativo
CN (
titular
) e TCU (
auxiliar
)
Passivo
Qq um que tenha gerência sobre recursos públicos
Objeto
Atos adm que envolvam receitas e despesas públicas
Áreas
alcançadas pela fiscalização
Contábil
Lançamento e escrituração contábil
Orçamentária
Elaboração e execução dos orçamento
Financeira
Arrecadar dinheiro e ver se foi pago direito
Operacional
Verificar a efetivação de todo o planejado
Patrimonial
Guarda e administração dos bens móveis e imóveis
Focos
da fiscalização?
Legalidade
Consonância com a lei
Legitimidade
Se observou os interesses públicos e princípios
Economicidade
Custo benefício
Aplicação das sbvenções
Conceito
Receitas destinadas a cobrir despesas da entidade beneficiada
Subvenção social
Destinada às entidades assistenciais, culturais ou de educação
Subvenção econômica
Destinadas às empresas públicas e privadas
Renúncia de receitas
Relacionado a benefícios com redução de tributos