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Licitação - Modalidades (LEI 8.666/93 (Comissões (Leilão (Leiloeiro…
Licitação - Modalidades
LEI 8.666/93
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇO E CONVITE
Valores
Quem pode mais, pode menos
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Obras, serviços e compras efetuadas serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis
A cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder
licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação
Vedado
Utilizar uma modalidade para pagamento de parcelas de uma mesma obra se o somatório dos valores for superior ao seu limite
exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço
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CONCURSO
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escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
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LEILÃO
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Apenas para Vendas
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Bens móveis avaliados em quantia não superior a R$ 650.000,00
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Comissões
Concorrência, Tomada de Preço e Convite
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