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Administrativo II (Acumulação de cargo (Exceções (Cargo/emprego/função +…
Administrativo II
Acumulação de cargo
Artigo 37, inciso XVI da CF veda a cumulação de cargos, funções e empregos remunerados
Administração direta, indireta
Pode haver acumulação se houver compatibilidade de horários. Quando a soma das atividades der 60 horas por semana.
Exceções
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- dois cargos na saúde com profissão regulamentada
- cargo de professor + 1 cargo técnico científico
curso técnico/superior, que demanda conhecimento
- Professor + juiz ou promotor
- Cargo/emprego/função + aposentadoria
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Não há uma lei geral para regulamentar o concurso público, há leis especiais.
A lei que regulamenta o concurso público precisa especificar o número de cargos, o que será feito no cargo, quais os requisitos para acesso
Requisitos
Ser brasileiro ou estrangeiro, respeitar a isonomia, pesquisa social ou moral, psicotécnico e cotas
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