Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
O processo de elaboração das leis compreende as etapas seguintes:…
O processo de elaboração das leis compreende as etapas seguintes:
Deliberação
Etapa do processo pela qual a CLDF decide privativamente sobre a conveniência, oportunidade e conteúdo das propostas ou projetos
Maioria absoluta (metade mais um)
Maioria simples (manifestação por maioria de votos, presente a maioria absoluta)
Maioria qualificada (2/3)
Publicação
Condição de vigência e eficácia da lei, é a etapa do processo pela qual se dá ciência da promulgação das lei aos seus destinatários, tornando obrigatório sua execução
as leis serão publicadas imediatamente após sua promulgação
a lei só produz efeito depois de publicada e a partir da data indicada na cláusula de vigência
depende de publicação no DODF: ELO, LC,LO e DL;
as resoluções dependem de publicação no Diário da CLDF
Promulgação
Etapa do processo que atesta a existência da lei, reconhece os fatos e atos que a geraram, indica sua validade e a torna apta a ser executada
a emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora em até 15 dias úteis
decretos legislativos e resoluções serão promulagadas pelo Presidente da CLDF em até 10 dias úteis
leis complementares e ordinárias serão promulgadas pelo Governador em 48h, se não o fizer, o Presidente da CLDF
Iniciativa
Proposta de criação de direito novo
a emenda à LODF será iniciada na forma de proposta
e as demais leis em forma de projeto
Emendas
Proposição que tem por finalidade alterar proposta de emenda à Lei Orgânica ou projeto. Pode ser:
III - substitutiva
IV - modificativa
II - aglutinativa
V - aditiva
I - supressiva
VI - de redação
Discussão
Etapa do processo destinada ao debate das matérias objeto de elaboração das leis (1/4 do membros da CLDF)
Sanção ou Veto
Ato privativo do Governador
Uma vez apresentados, são irretratáveis
Apenas projetos de lei complementar e ordinária estão sujeitos
Prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do projeto