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Instituições Financeiras (Privadas (Capital inicial será realizado com…
Instituições Financeiras
Privadas
São S/As, exceto as cooperativas de créditos
CMN: essas IFs poderão emitir até 50% do capital em ações preferenciais
Total de seu capital com direito a voto ser representado por ações nominativas
Capital inicial será realizado com moeda corrente
:check:
Primeiramente será exigido 50% do montante subscrito, o valor residual deverá ser integralizado dentro de um ano
Exceções
Decorrentes de incorporação de reservas
Decorrentes da reavaliação da parcela dos bens do ativo imobilizado, representado por imóveis de uso e instalações
Públicas
IFs federais são diferentes das IFs estaduais
CMN Regula as federais
Órgãos auxiliares da Política de Crédito do Governo
IFs não federais são submetidas a legislação das IFs privadas
Vedações que se aplicam as ambas
Conceder empréstimos ou adiantamentos
aos seus diretores e membros do conselho consultivo ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges
aos parentes de até 2 graus das pessoas referidas
pessoas físicas e jurídicas que participem do seu capital com +de 10%, salvo autorização específica do BACEN, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo CMN, em caráter geral
as pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10%, bem como os seus diretores e membros do conselho consultivo ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges
As IFs públicas não estão vedadas quanto à concessão de empréstimos para essa pessoa jurídica.
Emitir debêntures, salvo as IFs que não recebem depósito do público, quando autorizadas pelo BACEN
adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso
salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de 1 ano, prorrogável até duas vezes, a critérios do BACEN