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LESÕES CORPORAIS (Sujeitos (Ativo: qualquer um (crime comum), Passivo: ser…
LESÕES CORPORAIS
Sujeitos
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Contra autoridades/familiares dos integrantes do sistema prisional ou força nacional de segurança = 2/3 de aumento. (§12)
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Classificação
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§§1º, 2º e 3º: Dolosa qualificada -> Grave/Gravíssima/Seguida de morte. Preterdoloso
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Conduta
Ação ou omissão de ofender, direta ou indiretamente, a integridade corporal ou a saúde de outrem, quer causando uma enfermidade, quer agravando a já existente.
A integridade física é relativamente disponível, desde que não afronte a interesses maiores e não ofenda aos bons costumes. Pequenas lesões podem ser consentidas, p. ex. brinco ou tatoo.
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Objeto: Incolumidade pessoal do indivíduo, protegendo sua saúde mental, corporal ou fisiológica.
A leve e a culposa são infrações penais de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal.
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Hedionda: hipótese do §12, se a natureza for gravíssima ou seguida de morte.
Ação Penal: Pública condicionada (leves e culposas), Incondicionada (as outras)
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