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PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS LICITAÇÕES ART. 3º, LEI 8.666/93…
PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS LICITAÇÕES ART. 3º, LEI 8.666/93 REGULAMENTADO PELO DECRETO 7.746 / 2012
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DECRETO 7.746/2012
OBJETIVO
ESTABELECER CRITÉRIOS E PRÁTICAS PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL POR MEIO DAS CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E PELAS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES,
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E AS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES PODERÃO ADQUIRIR BENS E CONTRATAR SERVIÇOS E OBRAS
CONSIDERANDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE OBJETIVAMENTE DEFINIDOS NO INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIO
A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE DEVERÁ SER JUSTIFICADA NOS AUTOS E PRESERVAR O CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME
OS CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE SERÃO PUBLICADOS COMO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO, OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA OU REQUISITO PREVISTO EM LEI ESPECIAL
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A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E AS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
PODERÃO EXIGIR
NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE BENS QUE ESTES SEJAM CONSTITUÍDOS POR MATERIAL RENOVÁVEL, RECICLADO, ATÓXICO OU BIODEGRADÁVEL, ENTRE OUTROS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
AS ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
DEVEM SER ELABORADAS DE MODO A PROPORCIONAR A ECONOMIA DA MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO E A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA E ÁGUA, POR MEIO DE TECNOLOGIAS, PRÁTICAS E MATERIAIS QUE REDUZAM O IMPACTO AMBIENTAL
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SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
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COMPETÊNCIA
EXPEDIR NORMAS COMPLEMENTARES SOBRE CRITÉRIOS, PRÁTICAS E AÇÕES DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
AS PROPOSIÇÕES DA CISAP SERÃO AVALIADAS COM BASE NAS DIRETRIZES GERAIS DE LOGÍSTICA E COMPRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL E AS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
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