Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Administração Indireta (Características em Comuns à todas Pessoas…
Administração Indireta
Características em Comuns à todas Pessoas Jurídicas
Necessidade de lei específica para serem criadas
Personalidade jurídica própria
Patrimônio próprio
Se submetem ao
Princípio da Especialização
Autarquias
Desempenho de atividades típicas do Estado
Pessoa Jurídica de Direito PÚBLICO
Criadas por
Lei Específica
(Lei Ordinária)
Fundações Públicas
Desempenho de atividades de
utilidade pública
P.J. de Direito Público ou Privado
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Exploração de
atividades econômicas
Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO
Registro de Ato Constitutivo
(A lei apenas autoriza a criação)
Participação de Entidades em Empresa Privada
Não dependem de autorização em Lei Específica
É suficiente dispositivo contendo autorização genérica na própria lei que criou a entidade matriz.
Criação de Subsidiárias das Estatais
Depende de Autorização Legislativa.
De forma GENÉRICA! Através da lei que criou entidade matriz