Administração Indireta

Características

Pessoas Jurídicas

Autonomia Administrativa e Financeira (Não possui autonomia política)

Não há subordinação com Ente Estatal

Vinculação com ente estatal para efeito de controle finalístico

Controle Finalístico

Poder de Tutela Administrativa

controle chamado de Supervisão Ministerial

Direito Público ou Direito Privado, vinculadas a um órgão da Administração Direta.

Ex.: A tutela administrativa do Bacen é exercida pelo Ministério da Fazenda, orientando para que o Bacen se mantenha dentro de suas finalidades institucionais.

Tutela Ordinária -> Depende de lei para ser exercida.

Entidades da Adm. Indireta -> Controle Finalístico

Órgãos da Adm. Direta -> Controle Hierárquico

Tutela

Descentralização

Duas pessoas jurídicas

Precisa Previsão em Lei

Hierarquia

Dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Desconcentração

Existe independente de Lei