Administração Indireta
Características
Pessoas Jurídicas
Autonomia Administrativa e Financeira (Não possui autonomia política)
Não há subordinação com Ente Estatal
Vinculação com ente estatal para efeito de controle finalístico
Controle Finalístico
Poder de Tutela Administrativa
controle chamado de Supervisão Ministerial
Direito Público ou Direito Privado, vinculadas a um órgão da Administração Direta.
Ex.: A tutela administrativa do Bacen é exercida pelo Ministério da Fazenda, orientando para que o Bacen se mantenha dentro de suas finalidades institucionais.
Tutela Ordinária -> Depende de lei para ser exercida.
Entidades da Adm. Indireta -> Controle Finalístico
Órgãos da Adm. Direta -> Controle Hierárquico
Tutela
Descentralização
Duas pessoas jurídicas
Precisa Previsão em Lei
Hierarquia
Dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Desconcentração
Existe independente de Lei