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lei 8112-4 (licenças (doença em pessoa da família- ato vinculado, menos de…
lei 8112-4
licenças
doença em pessoa da família- ato vinculado, menos de 15 dias n precisa de laudo médico,60 dias ( seguidos ou não) em 12 meses - remunerado/ 90 dias(seguidos ou não) em 12 meses não remunerado
afastamento do conjugue- tempo indeterminado e sem remuneração, n conta para tempo de serviço/ servidor civil ou militar -pode ficar em exercício provisório
serviço militar-terminou o serviço militar terá 30 dias sem remuneração para voltar ao trabalho,conta para tempo de serviço
mandato eletivo- da escolha pelo partido até registro de candidatura sem remuneração(sem tempo de serviço)/ do registro até 10 dias depois da eleição- com remuneração,somente até 3 meses, depois sem remuneração(só conta para aposentadoria e disponibilidade)
capacitação - a cada 5 anos , discricionário para adm,efetivo exercício, estágio probatório n pode,3 meses com remuneração
interesses particulares- até 3 anos ,sem remuneração,n conta para exercício efetivo,discricionário para a adm, estágio probatório n pode,pode ser interrompido a qualquer momento
mandato classista- sem remuneração, só para cargo de direção ou representação,efetivo exercício(menos promoção),tempo do mandato,estágio probatório não pode
tratamento de saúde- com remuneração, menos de 15 dias n precisa de perícia oficial,se ultrapassar 120 dias em 1 ano será concedida por junta médica oficial, até 24 meses depois será aposentado ou readaptado
gestante,adotante,pai- 180 dias para gestante e adotante( a partir do primeiro dia do nono mês, se for prematuro a partir do parto,se houver aborto-30 dias de licença,natimorto- 30 dias ,depois avaliação médica) / pai- 20 dias
acidente de serviço-efetivo exercício,remuneração,dano físico ou mental
férias
30 dias anuais ,podendo ser parcelados em 3 etapas(a critério da adm)
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para tirar a primeira vez deve esperar passar 12 meses,depois a partir do dia 1 de janeiro já pode tirar
pode acumular até 2 períodos, STF deixa acumular mais de 2 períodos
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só pode interromper: calamidade pública,comoção interna,serviço militar ou eleitoral,necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão :star:
afastamentos
servir outro órgão ou instituição-todos poderes de todos entes,função de confiança ou direção,direção ou gerência de serviço social autônomo instituído pela união(remuneração paga por quem recebe o servidor)
mandato eletivo-se for prefeito- afastado e escolhe a remuneração,vereador-pode exercer os dois se tiver compatibilidade,se n pode escolher a remuneração
estudo ou missão no exterior- 4 anos,autorização do presidente do órgão
pós graduação scrictu sensu- remunerado,tem que ficar o mesmo tempo que usou estudando se não ressarcirá o investimento da adm
concessões
ausentar do serviço-doar sangue( 1 dia), alistamento eleitoral e militar(máximo 2 dias),casamento ou falecimento do conjugue,pais,madrasta e padrasto,filhos,menor sobre a guarda(8 dias)
horário especial- estuante(compensando o horário),deficiente(independente de compensação),filhos deficientes(sem compensação),instrutor ou participe de banca examinadora (1 ano de prazo)
quem se mudar de sede no interesse da adm tem o direito de se matricular em instituição de ensino igual a que estava em outro Município independente de vaga em qualquer época do ano :star: