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Direitos fundamentais (Princípio da pessoalidade da pena: :silhouette: a…
Direitos fundamentais
Princípio da pessoalidade da pena: :silhouette: a pena não deve passar da pessoa do condenado, podendo a OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO e a decretação de perda de bens estendida ao herdeiros até o limite do patrimônio transferido. Multa penal passa para os herdeiros? NÃO, MORRE COM O CONDENADO.
Cumprimento da pena se torna distinto em razão do sexo e da idade e também da natureza do delito. Ninguém será culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória
A execução provisória de acordão penal condenatório proferido em apelação- Segunda instância, ainda que sujeito a recurso extraordinário e recurso especial não compromete a presunção de inocência.
Penas permitidas: Privação/restrição da liberdade. Perda de bens e multa. Prestação social alternativa. Suspensão interdição de direitos. São proibidas as penas : De morte, perpétua, trabalhos forçados, cruéis e banimento
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Expulsão: retirada do estrangeiro do Brasil em virtude de COMPORTAMENTO NOCIVO a convivência e interesses NACIONAIS.
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Prisão cível por dívida :lock:- Hipóteses constitucionais- Devedor de alimentos e depositário infiel. Apenas a prisão do devedor de alimentos é permitida no Brasil, pelo pacto SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
Se for determinada a prisão do depositário infiel- habeas corpus ou reclamação( súmula vinculante 25).
Aos autores :fountain_pen: são dados o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução- Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Asseguradas a proteção as participações individuais em obras coletivas. Reprodução de imagem e voz HUMANAS- Inclusive nas atividades DESPORTIVAS.
Fiscalização do aproveitamento financeiro das obras- Atores, interpretes, sindicatos e associações...
Autores de inventos industriais- PRIVILÉGIO TEMPORÁRIO para utilização . Proteção as criações industriais, propriedade marcas e nomes das empresas. TENDO EM VISTA O INTERESSE SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO/ ECONÔMICO do país. :warning:
Sigilo/ correspondência/ comunicações: meios telegráficos/dados- Qualquer juiz. Meios telefônicos- APENAS JUIZ CRIMINAL :red_flag: E COM ORDEM JUDICIAL. Investigação criminal ou instrução processual penal. Ex- Em relação a correspondência há uma flexibilização, o diretor da penitenciária quando houver fundadas suspeitas do uso ilícito do sigilo das correspondências.
É possível usar num processo cívil ou num PAD? Sim, na condição de prova empestada. Logo, ORIGINARIAMENTE :!!: eu não posso determinar num PAD a quebra de sigilo telefônico, mas se for o caso de se determinar num processo criminal e esse crime REPERCUTIR no âmbito administrativo, eu pego essa interceptação e uso no PAD. É interessante lembrar que quando for usar prova emprestada ocorre um NOVO contraditório e uma NOVA ampla defesa.
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Intercepção telefônica x Gravação clandestina : Na intercepção telefônica ocorre quando 2 conversam e uma terceira pessoa grava, SEM CONHECIMENTO DE AMBOS. Tem que haver ordem judicial, lembrando que cabe renovação INDEFINIDA do prazo de 15 dias com FUNDAMENTAÇÃO. EM CPI INTERCEPTAÇÃO NÃO PODE E QUEBRA DE SIGILO SIM. Na gravação clandestina 2 conversam e 1 dos interlocutores grava SEM conhecimento do outro. Não é necessário ordem judicial.
A quebra do sigilo consiste em saber para quem foi realizada as chamadas, quais chamadas recebeu e quanto tempo durou cada chamada, ISSO é permitido na CPI.
Sigilo de dados: :warning: Policial pode verificar conteúdo quando prisão independente de ordem judicial? Existe uma divergência entre STF e STJ, Pelo STF o que a constituição protege é o TRÂNSITO DE DADOS e não os dados estáticos, logo, independe de ordem judicial. No STJ, nas decisões das quinta e sextas turmas declararam necessidade de ordem judicial nessa hipótese .
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Associação para fins lícitos, vedado o caráter paramilitar. Criação associação FDS de cooperativas independe de autorização estatal, vedada a interferência do poder público. Não se pode obrigar alguém a se associar e nem permanecer associado. A suspensão ocorre por ordem judicial e a dissociação por ordem judicial transitado em julgado. A associação tem representação judicial e extra judicial dos membros. :warning: A representação depende de autorização EXPRESSA e não pode ser substituída por autorização genérica estatutária.
É diferente do mandado de segurança coletivo. Na associação substituição processual- não depende de autorização- EXCEÇÃO!
Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional- Judiciário submeter lesão ou ameaça a direito - submeter qualquer demanda ao PJ, inclusive '' ameaça a direito''- tutela PREVENTIVA. Exceção- Justiça desportiva. Ações relativas a disciplinas e competições desportivas.
E com relação ao habeas data? O habeas data é o remédio constitucional para OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO DA PRÓPRIA PESSOA, não se configura exceção a inafastabilidade do controle jurisdicional, pois a negativa de informação da adm configura condição da ação- interesse de agir.
Desapropriação: Motivo: necessidade/utilidade/interesse social- Justa e prévia indenização em dinheiro? Nem sempre, nos casos de planta psicotrópica ou trabalho análogo ao escravo NÃO! :no_entry:
Propriedade rural- pequena, trabalhada por família em relação à débitos da atividade produtiva é IMPENHORÁVEL :star:
Direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo/geral - Prestada no prazo da lei sob pena de responsabilidade. Salvo sigilo ou caso de segurança nacional.
A todos são assegurados independentemente de taxas: direito de petição( defender direito ou ilegalidade- abuso de poder) e certidão e repartição pública( defender direito ou esclarecer interesse pessoal).
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Sucessão de bens de estrangeiro sitiado no brasil- exemplo: dois apartamentos em berlim- lei alemã. ex: dois apartamentos em ipanema- lei brasileira, salvo se a mais favorável aos herdeiros brasileiros a lei pessoal do de cujos.