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Lei 7.102 - Segurança para Estabelecimentos Financeiros (Atribuições…
Lei 7.102 - Segurança
para Estabelecimentos Financeiros
Definições
Valores
Bens fungíveis com liquidez imediata
Numerário
Espécie
Notas promissórias
Cheques a compensar
Materiais preciosos
Segurança Privada
Vigilância Privada
Instituições financeiras
Estabelecimentos
Públicos
Privados
Segurança de pessoas físicas
Transporte de Valores ou outro tipo de carga
Ambas atividades podem ser executados por uma mesma empresa
Vigilante
Empregado contratado para:
atividade de vigilância privada
atividade de transporte de valores ou outro tipo de carga
Estabelecimentos
financeiros
Tipos
Bancos oficiais ou privados
Caixas econômicas
Sociedades de crédito
Associações de poupanças e suas agências
Postos de atendimentos
sub agências e seções
cooperativas singulares de crédito e suas dependências
Reduzida circulação financeira
Dispensa sistema de segurança, se
houver sistema no local onde se encontra
elaboração e aprovação de um único plano de segurança
Dispensa contratação de seguranças
se economicamente inviável
Excluidos
Bancos Postais
Agências lotéricas
Sistema de Segurança
Obrigatórios
Vigilantes
Alarme com comunicação (pelo menos um)
outras agência
empresa de vigilância
órgão policial
Opcionais (pelo menos um)
Equipamentos de filmagem
possibilite identificação assaltantes
artefatos que retardem
ação criminosa
permitir identificação ou captura
cabina blindada para vigilante
Vedado funcionamento de
Estabelecimento Financeiro
sem sistema de segurança
com parecer favorável
Elaborado pelo Ministério da Justiça
Vigilância Ostensiva e Transporte de Valores
Pode ser executado
pela Polícia Militar
a critério do Governo da unidade da Federação
Empresa especializada contratada
Pelo próprio estabelecimento financeiro
Pessoal próprio aprovado em curso de vigilantes
autorizado pelo Ministério da Justiça
Sistema de segurança com parecer favorável
emitido pelo Ministério da Justiça
Transporte de Valores
Maior que 20 mil UFIRs (diário)
Veículo especializado da própria instituição
ou empresa especializada
Entre 7 mil e 20 mil UFIRs (diário)
veículo comum
dois vigilantes
Atribuições Ministério da Justiça
Conceder autorização para funcionamento
empresa especializada serviço de vigilância
empresa especializada transporte de valores
curso de formação de vigilantes
Não é objeto de convênio
fiscalizar as empresas, cursos e
estabelecimentos financeiros
aplicar as penalidades
as empresas
cursos
estabelecimentos financeiros
aprovar uniforme
fixar o currículo dos cursos de formação
Não é objeto de convênio
delegação mediante convênio
Secretárias de Segurança Pública
Estados e DF
Fixar o número de vigilantes por unidade da Federação
Fixar a natureza e quantidade de armas
autorizar a aquisição e a posse de armas e munições
fiscalizar e controlar o armamento e munição utilizados
Rever anualmente autorizações de funcionamento
Encaminhar parecer de cumprimento da lei
BACEN
Penalidades
Estabelecimentos Financeiros
Advertência
Multa
mil a 20 mil UFIRs
interdição estabelecimento
Leva-se em conta
Gravidade da infração
Reincidência
Condição econômica do infrator
Empresas de Segurança e Curso de Formação
Advertência
Multa
500 a 5 mil UFIRs
proibição temporária de funcionar
Cancelamento de registro de funcionamento
Aplicadas
pelo Ministério da Justiça
por convênio
pela Secretaria de Segurança Pública
Sanções
Administrativas
Incorrem nestas penas Estabelecimentos e Empresas responsáveis pelo extravio de munição e armas
Penais
Aplicáveis as penas da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), Artigo 13 Parágrafo Único
Seguros
Emissão Apólice de Seguros
para cobertura roubo e furto de valores
Somente após cumprimento dos requisitos desta lei
Pela Sociedade Seguradora
Não cumprimento dos requisitos
Não terá cobertura do Instituto Resseguros do Brasil
Haverá descontos sobre prêmios
nos seguros contra roubo e furto qualificados
para estabelecimentos que possuirem
outros meios de proteção, além dos descritos nesta lei
Empresas de Segurança,
Vigilância e Transporte
Atividade
segurança privada de pessoas
atendimento a estabelecimentos
comerciais
industriais
de prestação de serviço
entidades sem fins lucrativos
órgãos e empresas públicas
Vedações
Estrangeiros
Propriedade e administração da empresa
Antecedentes criminais
Diretores e demais empregados
Capital integralizado menor que 100 mil UFIRs
Condições para operar nos Estados, territórios e DF
Autorização de funcionamento
comunicação com a respectiva
Secretaria de Segurança Pública
Vigilante
Requisitos
brasileiro
21 anos ou mais
instrução 4º série do 1º grau
aprovado em curso de vigilante
aprovação exames de saúde
Físicos
Mentais
Psicotécnicos
sem antecedentes criminais
quite obrigações militares e eleitorais
Após apresentação dos documentos comprobatórios
emissão do registro
Pelo Departamento da Polícia Federal
Garantias
Uniforme Especial
as expensas da empresa
usado somente quando em efetivo serviço
Porte de arma, em serviço
padrão
Revolver calibre 32 ou 38
Cassetete de madeira ou borracha
transporte de valores
Espingarda Nacional calibre 12,16 ou 20
Armas destinadas a uso
propriedade e responsabilidade
Empresas especializadas
Estabelecimentos financeiros
serviço de segurança próprio
serviço de segurança terceirizado
Prisão especial, atos decorrentes do serviço
Seguro de vida em grupo
feito pelo empregador