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Repartição de Receitas Tributárias
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Pacto Federativo
Estado Democrático de Direito
Fundamentos
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais trabalhistas e de livre iniciativa
Pluralismo polÃtico
Impossibilidade de Retenção
Ocorre do maior para o menor
Fundos de Participação
21,5% do IR e do IPI (Estados e DF)
23,5% do IR e IPI, sendo 1% entregue no primeiro decênio de mês de dezembro de cada ano (MunicÃpios)
Para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste (3% do IR e do IPI)
Fundo de compensação à s Exportações, composto de 10% da arrecadação do IPI, destinando-se aos Estados e ao DF; cada Estado deve repassar 25% do recebido aos seus municÃpios.
Regras Constitucionais de Repartição
Estados e DF
20% da arrecadação que a União instituir (Imposto Residual)
Ouro - 30% - Ou território de origem
29% do CIDE-combustÃveis
MunicÃpios
50% sobre arrecadação do imposto sobre território rural, imóveis nele situados
25% sobre arrecadação do Estado sobre ICMS
50% sobre arrecadação do Estado sobre IPVA
Ouro - 70% para o MunicÃpio de origem
25% do que os Estados receberem da União CIDE-CombustÃveis