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ROUBO II (Consumação (Consumação do roubo próprio: teoria da amotio =>…
ROUBO II
Consumação
Consumação do roubo próprio: teoria da amotio => subtração. É um crime material, que se consuma com o resultado. INVERSÃO DA POSSE.
Consumação do roubo impróprio: É crime formal, se consuma com o USO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA após a subtração.
Se o agente destruir, desfazer, perder a coisa = crime consumado.
Concurso de crimes
Grave Ameaça/violência contra 2/+ pessoas -> subtrai bens somente de uma delas = RESPONDE POR 1 ROUBO.
GA/V contra 2/+ pessoas -> subtrai bens de todas elas = número de ROUBOS IGUAL AO número de PATRIMÔNIOS SUBTRAÍDOS.. (concurso formal impróprio)
GA/V contra 1 pessoa -> subtrai bens de várias pessoas diferentes = RESPONDE POR VÁRIOS ROUBOS(concurso formal impróprio) -> o ladrão deve saber da titularidade dos bens diversificada.
Tentativa
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No impróprio: é controvertido. Maioria => não admite. Minoria => sujeito não consegue empregar a violência ou grave ameaça por circunstâncias alheias.
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Estado de necessidade: exclui a ilicitude => quando o sujeito pratica o fato para salvar de perigo atual que não provocou nem podia evitar e cujo sacrifício não era exigível.
Contra a Segurança Nacional: se é praticado por inconformismo político ou para obtenção de fundos financiadores de organizações políticas clandestinas ou subversivas -> crime tipificadona lei 7.170.
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Privilegiado: é inadmissível, não é possível a analogia em bonam partem da previsão do furto para o roubo.
Coisa comum: Condômino, coerdeiro ou sócio que pratiquem o tipo penal subtraindo coisa comum => respondem por 157.
Crime impossível: quando não há patrimônio em face da impropriedade absoluta do objeto material => agente responde só pelos atos praticados.