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ROUBO I (Meios de execução (Grave ameaça é a promessa de mal grave,…
ROUBO I
Meios de execução
Grave ameaça é a promessa de mal grave, iminente e verossímil. Pode se exteriorizar por qualquer meio praticamente (crime de forma livre). Seu potencial intimidatório é aferido no caso concreto. Deve estar ligada a subtração. Ex: Porte simulado de arma
Violência à pessoa é o emprego de força física sobre a vítima, mediante lesão ou vias de fato impedindo sua defesa. É contra a vítima ou terceiro.
- Direta: contra a própria vítima;
- Indireta: terceiros ligados à vítima;
Qualquer meio leve a impossibilidade de resistência é a violência imprópria, indireta.
Espécies
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Impróprio:o constrangimento é usado depois de encerrada a subtração com a finalidade de assegurar a impunidade ou a detenção da coisa.
Sujeitos
Ativo: qualquer pessoa (crime comum), salvo o proprietário do bem.
Passivo: o proprietário, possuidor ou detentor da coisa + qualquer pessoa que seja atingida pelo meio de execução. (dupla subjetividade passiva)
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é CRIME COMPLEXO, fusão de dois outros delitos, FURTO + LESÃO CORPORAL LEVE/AMEÇA
Objeto Jurídico: é pluriofensivo, ofende o patrimônio e integridade física/liberdade individual.
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Núcleo do tipo: SUBTRAIR -> retirar algo de alguém, invertendo a posse.
ARMAS com defeito, desmuniciada ou de brinquedo: é grave ameaça
subtração p/ ARREBATAMENTO (trombada): pode caracterizar roubo ou furto.
- Se o contato físico é só para distrair, sem capacidade de machucar -> FURTO
- Se o contato provoca lesão ou vias de fato com intenção de eliminar/reduzir sua defesa -> ROUBO
BEM PRESO ao corpo da vítima: o golpe do agente atinge diretamente o objeto sendo a vítima alcançada reflexamente -> é ROUBO.
Elemento Subjetivo: é o DOLO + FINALIDADE ESPECÍFICA. Deve-se ter a intenção de lucro, o agente passa a se comportar como se dono fosse. NÃO TEM ROUBO CULPOSO.
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