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COMPARECIMENTO DAS PARTES (AUDIÊNCIA) (EMPREGADO (se por motivo poderoso,…
COMPARECIMENTO DAS PARTES (AUDIÊNCIA)
EMPREGADOR
SEMPRE
pode ser substituído
gerente ou preposto que tenha conhecimento do fato
nao pode interpor recurso
pode participar na audiencia apenas
se n tiver carta preposição, o juiz dá a chance de arrumar
se mentir,
litigancia de má fé
EMPREGADO
se por motivo poderoso, pode enviar outro empregado da mesma categoria OU sindicato
os substitutos
não
podem fazer nada, garotos de recado
em açõe plurimas;cumprimento pode ir o sindicato
audiencia adiada
RECLAMANTE
ausência
inaugural
arquivamento
2x = 6 m
15d pra prova pq, se não $
pagar pra começar outro
instrução
confissão ficta
julgamento
2 partes - inicia prazo recursal
arca com as custas processuais
RECLAMADO
ausência
a. instrução
confissão ficta
a. julgamento
inicio do prazo recursal
a. inaugural
revelia
quanto a matéria
de fato
exceto
ato indisponível
pluralidade de recdo
sem doc da prova do fato
alegação inverossimil
adv pode apresentar defesa e docs