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Lei de Drogas III (ART 44 (Não será concedido (Susis, Graça, indulto,…
Lei de Drogas III
ART. 37
COLABORADOR
Fogueteiro
agente de polícia
Não se considera partícipe
STJ
Associação ao tráfico + colaborador
1º absorve o segundo
ART 38
Tipo
Profissional área saúde
Prescreve sem precisar
ministra excessivamente
Crime próprio
Profissional área saúde
única modalidade culposa
caso doloso
responde por tráfico ilícito
ART 39
Condução
Embarcação
Aeronave
ATENÇÃO
VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO
Tipo
Consumo drogas ilícitas
ÁLCOOL NÃO
Embarcação/aeronave transporte coletivo
Pena aumentada
ART 40
Causas Aumento pena
Internacional
basta intenção
COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL
Interestadual
basta intenção
Função pública ou social
Nos Locais
Estabelecimentos prisionais
Estabelecimentos Ensino
Estabelecimentos hospitalares
Sede Entidades
Estudantis
Sociais
Culturais
Recreativas
Esportivas
beneficentes
Locais Trabalhos Coletivos
Recinto realização espetáculos
Locais tratamento de drogas ou reinserção social
Unidades policiais ou militares
Transportes públicos
só se for comércio
Simples transporte não
Grave ameaça ou arma de fogo
Adolescente ou pessoa capacidade reduzida
Idosos não
ART 41
Delação Premiada
Requisitos
Colaboração voluntária
Identificação outros envolvidos
Recuperação total ou parcial do produto crime
ART. 42
Fixação Pena
Requisitos observados
Natureza e quantidade substância
Conduta social agente
Personalidade agente
ART 44
Não será concedido
Susis
Graça
indulto
Anistia
PROIBIÇÃO LIBERDADE PROVISÓRIA
Insconstitucional
Vedação conversão pena privativa em restritiva direitos
Inconstitucional
Livramento Condicional
Cumprimento 2/3 Pena
Sem reincidência específica
ART. 45
Isenção de Pena
Comete Sob efeito de droga
Requisitos
Dependente
Embriagado por caso fortuito ou força maior
DEPENDE prova pericial