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Jurisdição (Características (Inércia: Estado precisa ser provocado,…
Jurisdição
Características
Inércia: Estado precisa ser provocado
Substitutividade: Estado substitui a vontade das partes
Imparcialidade
Lide ou lide potencial (jurisdição voluntária)
Monopólio estatal
Unidade: Jurisdição é una, mas dividida em competências
Definitividade: aptidão para fazer coisa julgada
Equivalentes jurisdicionais
Autotutela: imposição da vontade a uma das partes (exercício arbitrário das próprias razões)
Autocomposição: forma legítima de composição do litígio por meio de acordo
Transação: concessões mútuas
Submissão ou reconhecimento do direito
Renúncia do direito
Mediação: autocomposição intermediada por mediador
Arbitragem: partes elegem árbitro para decidir conflito (heterotutela)
Direitos patrimoniais disponíveis
Cláusula compromissória
Comrpomisso arbitral
Escopo (função social)
Jurídico: materialização da "vontade" do Direito
Social: pacificação dos conflitos
Político: legitimação do poder Estatal
Conceito
Chiovenda
Dizer o Direito no caso concreto
Substituição da vontade de particulares
Carnelutti
Justa composição da lide
Lide: conflito de interesses qualificado por pretensão resistida
Espécies
Contenciosa: conflito de interesses
Voluntária: sem conflito externado