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Conhecimentos Específicos (Lei 13.303/2016 - Leis das Estatais (Dispões…
Conhecimentos Específicos
Lei 13.303/2016 - Leis das Estatais
Lei de âmbito do Direito Administrativo
Dispões sobre o
Estatuto Jurídico
das
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Empresas Subsidiárias
No âmbito
da União
dos Estados
do Distrito Federal
dos Municípios
Em resumo: Toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer ente da Federação, que explore atividade econômica
Atividade econômica: são atividades que podem ser exploradas com o intuito de lucro, abrangendo:
Produção ou comercialização de bens
Exemplos: produção e venda de petróleo, produção e venda de energia elétrica
Prestação de serviços
Exemplos: serviços bancários, administração de aeroportos
Também chamada de
Lei de Responsabilidade das Estatais
Características
Confere identidade ao regime jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista, mesclando institutos de direito privado e de direito público
Disciplina a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista
Estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para
Divulgação de informações
Práticas de gestão de risco
Códigos de conduta
Formas de fiscalização
pelo Estado
Pela Sociedade
Constituição e funcionamento dos Conselhos
Requisitos mínimos para nomeação de dirigentes
Estabelece normas de licitações e contratos específicas para empresas públicas e sociedades de economia mista
Não faz distinção em relação a estatais exploradoras de atividade econômica (ex.: Petrobras e Banco do Brasil) e prestadoras de serviços públicos (ex: Infraero e Correios). Devem observar os ditames da lei
Lei prevista no parágrafo 1º do artigo 173 da Constituição
A lei que autorizar a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista deverá indicar, de forma clara e expressa
Relevante interesse coletivo
Imperativo de segurança nacional
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida nessas circunstâncias, as quais constituem a função social das empresas estatais
Definições
Empresa pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado
Criação autorizada por lei
Possui patrimônio próprio
Capital Social é
integralmente detido
pela União
pelos Estados
pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios
É possível a participação
de outras pessoas jurídicas de direito público interno
de entidades da administração indireta
Sociedade de economia mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado
Criação autorizada por lei
Possui,
obrigatoriamente
, forma de sociedade anônima
Ações com direito a voto
pertencem em sua maioria
à União
aos Estados
Distrito Federal
Municípios
ou a entidade da administração indireta
Empresa estatal
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
O Decreto 8.945/2016 regulamenta a Lei 13.303/2016
no âmbito da União
Dispõe que
Empresas Públicas
Adotarão,
preferencialmente
, a forma de sociedade anônima
Empresas subsidiárias às empresas públicas
Adotarão,
obrigatoriamente
, a forma de sociedade anônima
Observações
É possível a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista
QUE NÃO DESEMPENHEM
atividade econômica, que não visam lucro
Exemplos
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
Empresa Brasileira de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - HNSC
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
Empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem poder de polícia e/ou desempenham atividades de natureza regulatória ou ainda atividades de cunho estritamente social
Tais empresas, por não exercerem atividades de natureza econômica, a princípio, não estão abrangidas pela lei 13.303/2016
A lei não menciona o tipo de natureza da atividade que a entidade deve exercer
Empresas públicas e sociedades de economia mista incluindo as subsidiárias com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões no exercício anterior
A princípio
Não precisam observar determinadas regras de governança previstas na Lei das Estatais, quais sejam:
Práticas de gestão de risco e controles internos
Criação de comitê para avaliação dos membros do Conselho de Administração
Diretrizes para elaboração do estatuto
Regras para indicação de administradores
Normas aplicáveis aos Conselhos
A princípio, pois a lei estabelece um prazo de 180 dias para o Poder Executivo de cada ente estabeleça regras de governança próprias destinadas a suas estatais com receita inferior ao limite
Se o poder executivo não editar essas regras no prazo estabelecido, suas estatais ficarão submetidas às diretrizes da lei 13.303/2016
Também não estão abrangidas pela Lei das Estatais, em relação a todas as regras, não apenas às regras de governança
As sociedades empresariais nas quais, a empresa pública. a sociedade de economia mista e suas subsidiárias NÃO detenham o controle acionário
Ou seja, as sociedades em que estatais possuam participações minoritárias, atuando como se fossem um investidor
As empresas públicas e sociedades de economia mista que detenham participação minoritária deverão adotar práticas de governança e controle
proporcionais à
relevância, materialidade e aos riscos do negócios do qual são partícipes
Fiscalização pelo Estado e pela Sociedade
Órgãos de Controle Interno e Externo
devem fiscalizar
as empresas públicas
as sociedades de economia mista
quanto à
legitimidade
economicidade
eficácia
sob o ponto de vista
contábil
financeiro
operacional
patrimonial
Órgãos de Controle Externo
Tribunais de Contas
Órgãos de Controle Interno
Controladoria Interna
Auditoria Interna
Abrange inclusive as
estatais domiciliadas no exterior
empresas transnacionais
empresas cujo capital é integralizado pelos governos de diferentes países, como a Itaipu Binacional
Os atos de fiscalização e controle devem se restringir aos
atos de gestão e aplicação do capital nacional
A fiscalização ocorre independentemente de qualquer autorização nos respectivos atos e acordos constitutivos das empresas
O órgão de controle pode fiscalizar a empresa transnacional ainda que o estatuto da entidade não preveja a forma como essa fiscalização será empreendida
Deverão ter
acesso irrestrito
aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos,
inclusive aqueles classificados como sigilosos
pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista
Os órgãos tornam-se corresponsáveis pela manutenção do sigilo
Os servidores dos órgãos respondem
Administrativamente
Civilmente
Penalmente
pelos danos causados em razão de divulgação indevida de informações revestidas de sigilo
bancário
estratégico
comercial
industrial
Os servidores dos órgãos só terão acesso às informações que tenham estrita relação com o escopo do seu trabalho
A lei 13.303 determina que as ações e deliberações dos órgãos de controle
NÃO PODEM implicar
interferência na gestão das estatais
ingerência no exercício de suas competências
definição de políticas públicas
de modo a evitar que as ações de controle extrapolem os limites legais e interfiram indevidamente nas atividades das entidades
Divulgação de Informações
As informações sobre
licitações
contratos
referentes a base de preços/registro de preços
constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle competentes
As estatais deverão disponibilizar informação
e que seja
mensal
atualizada
completa
sobre
execução de seus contratos
seu orçamento
admitindo-se retardo de até 2 meses na divulgação
para conhecimento público
por meio eletrônico
A disponibilização de informações contratuais referentes a operações
de perfil estratégico
que tenham por objeto segredo industrial
receberá proteção mínima necessária para lhes garantir confidencialidade
Eventual restrição de acesso
NÃO PODERÁ
ser oponível à fiscalização dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas (controle externo) sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal do servidor que der causa à eventual divulgação indevida dessas informações
As demonstrações contábeis auditadas da empresa pública e da sociedade de economia mista devem ser disponibilizadas no site da entidade na internet
Inclusive em formato eletrônico editável
, a fim de facilitar a análise dos números por qualquer interessado
Controle das Despesas Contratuais
O controle das despesas decorrentes de contratos firmados será feito pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de Contas competente (controle externo)
Na forma da legislação pertinente
Ficando as empresas públicas e sociedades de economia mista responsáveis pela demonstração da legalidade e da regularidade da despesa e da execução
Nos termos da Constituição
A Lei 13.303 também estabelece
mecanismos de controle social
das contratações efetuadas pelas empresas estatais
A sociedade e/ou a própria entidade estatal pode acionar os órgãos de controle caso tome conhecimento de alguma irregularidade na aplicação da lei
O artigo 86 da lei 13.303 dispõe que
1
devendo
protocolar o pedido em até 5 dias úteis
antes da data fixada para a ocorrência do certame
devendo a entidade
julgar
responder
à impugnação em até 3 dias úteis
A impugnação é feita perante a própria empresa estatal
qualquer cidadão
é parte legítima para impugnar edital de licitação
2
qualquer
licitante
contratado
pessoa física
pessoa jurídica
poderá representar
ao tribunal de contas
aos órgãos de controle interno
contra irregularidades relativas a licitações e contratos das empresas estatais
Os Tribunais de Contas e os órgãos de controle interno poderão solicitar para exame, documentos de natureza
a qualquer tempo
contábil
financeira
orçamentária
patrimonial
operacional
das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no Brasil e no exterior
além de determinar medidas corretivas em função do exame que realizaram
#
A Lei 13.303 estabelece
limites específicos
para as
despesas contratuais com publicidade e patrocínio
da empresa pública e da sociedade de economia mista
O Art. 93 estabelece que as despesas com publicidade e patrocínio
NÃO PODERÃO ultrapassar
, em cada exercício, o limite de
0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior
Este percentual poderá ser ampliado para até 2%
por
proposta da diretoria
, justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da empresa ou da sociedade
sendo a proposta
aprovada pelo respectivo Conselho de Administração
Em resumo
A diretoria
propõe
O Conselho de Administração
aprova
A lei 13.303 também veda realizar
em ano de eleição para cargos do ente federativo a que sejam vinculadas
despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos
nos três últimos anos que antecedem o pleito
no último ano imediatamente anterior à eleição
Supervisão Ministerial
Licitações