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CN 3.2 - Controle concentrado: ações (ADI/ADI Interventiva Federal …
CN 3.2 - Controle concentrado: ações
ADIN/ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (artigo 102, I, a, CF e Lei 9868/1999)
No caso de Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual Inconstitucional.
:check: De acordo com o STF, cabe ADI também de:
• Emenda Constitucional;
• Medida Provisória;
• Lei Distrital que tenha conteúdo Estadual.
O ato normativo é equivalente a uma lei.
Exemplo: Decreto Presidencial Autônomo;
ADI/ADI Interventiva Federal
(artigo 36, III, CF e Lei 12562/2011):
Autor: somente o Procurador Geral da República.
Caso: deseja que a União faça a intervenção federal em Estado- Membro/Distrito Federal que violou princípio constitucional sensível (expresso) da Constituição Federal (artigo 34, VII, da CF). Exemplo: foram violados direitos da pessoa humana.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
:check: Lembrete: a intervenção é criada por Decreto Presidencial.
ADIN/ADI Por Omissão (ADO): supridora da omissão – artigos 12-A a 12-H, Lei 9868/1999 –(artigos 12-F a 12H – ler antes da prova).
Caso: Inconstitucionalidade por Omissão (Norma Constitucional de Eficácia Limitada não Regulamentada).
Exemplo: IGF (artigo 153, VII, CF).
:check:observe:
ADI por omissão: regulamentação do direito para todo mundo que se encontre em nosso território.
Mandado de Injunção: busca o exercício do Direito.
ADC/ADECO/ADECON – Ação Declaratória de Constitucionalidade (Artigo 102, I, “a”, CF e artigos 13 e ss. Lei 9868/1999):
• Caso: Lei ou Ato Normativo Federal Inconstitucional e fruto de relevante controvérsia judicial.
Objetivo: declarar a constitucionalidade de determinada lei ou dispositivo constitucional.
E. ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (artigo 102, I, CF e Lei 9882/1999):
Caso: apresenta essa ação quando um órgão público violou preceito fundamental (lei ou ato normativo federal, Estadual ou Municipal, inclusive anterior a Constituição Federal de 1988, não recepcionado por esta).
:check: IMPORTANTE
Para fins de ADPF, o ato normativo não é equivalente a uma lei. Exemplo: Ato normativo do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Dica: nessa ação aplica-se o princípio da subsidiariedade – A ADPF se usa em último caso.