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Decreto Nº 88.777/1983 (Da Conceituação e Competência (P (Perturbação da…
Decreto Nº 88.777/1983
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Do Ensino, Instrução e Material
ENSINO
Se orienta por meio de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento com vistas, prioritariamente à Segurança Pública.
ENSINO E INSTRUÇÃO
Serão orientados, coordenados e controlados pelo Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, mediante a elaboração de diretrizes e outros documentos normativos.
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Características e as dotações de material bélico de Polícia Militar serão fixadas pelo Ministério do Exército, mediante proposta do Estado-Maior do Exército.
Do Emprego Operacional
Nas ações de manutenção da ordem pública, as Polícias Militares atenderão às diretrizes de planejamento e controle operacional do titular do respectivo órgão responsável pela Segurança Pública.
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Deverá ser estabelecido um comando policial-militar em cada área de operações onde forem empregadas frações de tropa de Polícia Militar.
Nos casos de perturbação da ordem, o planejamento das ações de manutenção da ordem pública deverá ser considerado como de interesse da Segurança Interna.
Cmt-Geral da PM se alinhará ao Cmt de Área da Força Terrestre para ajustar as medidas de Defesa Interna.
Grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção: as Polícias Militares cumprirão as missões determinadas pelo Comandante Militar de Área da Força Terrestre.
Da Competência do Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares.
Competências do Estado-Maior do Exército, por intermédio da IGPM's
o controle da organização, dos efetivos e de todo material [...]
colaboração nos estudos visando aos direitos, deveres, remuneração, justiça e garantias[...]
orientação, fiscalização e controle do ensino e da instrução das PM's
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estabelecimento de princípios, diretrizes e normas[...]
Mudança de organização, aumento ou diminuição de efetivos das PM's
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Propostas de mudança de efetivos das Polícias Militares serão apreciadas consoante os seguintes fatores
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capacidade máxima anual de recrutamento e de formação de policiais-militares, em particular os Soldados PM
outros, a serem estabelecidos pelo Estado-Maior do Exército
Por aumento/diminuição, leva-se em conta também as modificações dos efetivos para cada posto/graduação.
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Das Prescrições Diversas
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No tocante à Guerra externa, Grave perturbação da ordem pública e Exercícios/Manobras de instrução para Defesa Interna/Territorial, as Polícias Militares estarão subordinadas ao Grande Comando Militar das respectivas áreas.
IGPM's tem competência para se dirigir diretamente às Polícias Militares, bem como aos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e demais congêneres
quando se tratar de assunto técnico-profissional pertinente às Polícias Militares ou relacionado com a execução da legislação federal específica àquelas Corporações.
Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares não poderão ser superiores aos atribuídos ao pessoal das Forças Armadas.
Se assim convier à Administração das Unidades Federativas e dos respectivos Municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações.