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PRINCÍPIOS DA ADMIN. PÚBLICA (SEGURANÇA JURÍDICA (GARANTE A ESTABILIDADE…
PRINCÍPIOS DA ADMIN. PÚBLICA
PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
É O PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO QUE FUNDAMENTA A DECISÃO ADMINISTRATIVA
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
A DECISÃO DEVE SER RAZOÁVEL, DE ACORDO COM OS INTERESSES DE COLETIVIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS DA COLETIVIDADE, PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO
EX.: PODER DE POLÍCIA X PUNIÇÃO (ESTABELECIMENTO COM PRODUTO VENCIDO)
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
SATISFAZER O INTERESSE COLETIVO
A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
SEGURANÇA JURÍDICA
GARANTE A ESTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS, GARANTINDO AS DECISÕES CONSOLIDADAS
RESPEITA O ATO JURÍDICO PERFEITO
NÃO PERMITE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO DA LEI
CARÁTER OBJETIVO
PROTEÇÃO À CONFIANÇA
É A CRENÇA DO ADMINISTRADO DE QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO LEGAIS
CARÁTER SUBJETIVO
LEVA EM CONSIDERAÇÃO A BOA-FÉ DO ADMINISTRADO
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
É O DEVER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM EM REVER ATOS ILEGAIS
DIREITO ADMINISTRATIVO - 5