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LEGISLATIVO (S1 - Congresso (44 - Como é composto o legislativo?, 45 -…
LEGISLATIVO
S1 - Congresso
44 - Como é composto o legislativo?
45 - Como é composta a Câmara?
46 - Como é composto o Senado?
47 - Como serão feitas as deliberações de cada casa e suas comissões?
S5 - Deputados e Senadores
53 - No que são invioláveis?
54 - O que não podem fazer?
I - desde a expedição do diploma:
II - desde a posse:
55 - Em que casos perde o mandato?
Quem Decide?
Quem declara?
O que é incompatível com o decoro?
56 - Casos que não perde o mandato?
Quando o suplente será convocado?
E se não houver suplente?
S2 - Atribuições do Congresso
48 - O que cabe ao Congresso?
49 - O que é Competência exclusiva do Congresso?
50 - Quem a câmara o senado e suas comissões podem convocar para esclarecimentos?
S8 - Processo Legislativo
SB1 - Disposição Geral
59 - Em que compreende o processo legislativo?
SB2 - Emenda
60 - Quem pode propor a emenda?
Em que momento não pode fazer a emenda?
Como é discutida a proposta?
Como será promulgada?(publicado)
Quais assuntos que não pode emendar?
SB3 - Leis
61 - A quem cabe iniciativa das leis complementares e ordinárias?
Que leis são de iniciativa privativa do Presidente?
Como é feita a iniciativa popular?
62 - O que o presidente pode fazer no caso de urgência?
Quais matérias não se pode fazer medida provisória?
E se a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos?
Como é iniciada?
Qual é o prazo da medida?
Quando elas perderão eficácia?
Como é feita a prorrogação?
Depende do que a deliberação do mérito das medidas?
Quando entra em regime de urgência?
O que faz a comissão mista?
O que é vedada?
E se não editado o decreto, o que acontece com as relações jurídicas?
E se for aprovado?
63 - O que não será admitido?
64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da, do STF e dos Tribunais Superiores terão início aonde?
O que o presidente pode solicitar?
E se a câmara e o senado não se manifestarem?
Em quanto tempo senado e camâra e senado farão sua apreciação?
Em que situação os 45 dias não correm?
63 - O que não será admitido?
64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da, do STF e dos Tribunais Superiores terão início aonde?
O que o presidente pode solicitar?
E se a câmara e o senado não se manifestarem?
Em quanto tempo senado e camâra e senado farão sua apreciação?
Em que situação os 45 dias não correm?
65 - Depois de aprovada o que acontece?
E se o projeto for emendado?
66 - O que acontece depois de concluída a votação?
E se o Presidente considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público?
Como é feito o veto parcial?
Como será feito o veto?
E se o veto não for mantido?
E se o veto não deliberado nos 30 dias?
67 - Em que caso a matéria de projeto de lei pode constituir objeto de novo projeto?
68 - Quem elabora as leis delegadas?
O que não pode ser objeto de delegação?
Como será a forma da delegação?
Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso?
69 - Como são aprovadas as leis complementares?
S3 - Camâra
51 - O que compete?
S4 - Senado
52 - O que compete?
S6 - Reuniões
S7 - Comissões
S9 - Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária