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01.06 Princípio da Moralidade (Súmula Vinculante 13 - veda o nepotismo…
01.06 Princípio da Moralidade
atuação ética dos agentes públicos
probidade
boa-fé
nem tudo que é legal é honesto
não precisa de lei que proíba a conduta para que ela seja reprovada pelo p. da moralidade
moralidade administrativa ≠ moralidade comum
moralidade administrativa independe da concepção subjetiva
ideia do agente sobre certo e errado
conceito indeterminado, mas objetivo
aspecto vinculado ao ato administrativo
se contrário à moralidade adm. -> deve ser declarado nulo
Di Pietro
mesmo os atos ofensivos à moral comum ofendem à moral administrativa
há uma moral paralela na Adm. que deve ser combatida
ex: trabalhar com desleixo; bater o ponto e ir embora
art. 37, § 4º, CF
improbidade administrativa, punição = suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário
fim do ato é sempre o interesse comum
não deve ter por fim seus interesses pessoais
Súmula Vinculante 13 - veda o nepotismo
nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos administrativos
assessores, chefes de gabinete, etc
não proíbe nomear parentes para cargos políticos (ex: Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal)
não atinge servidores já admitidos via concurso público
obs: Lei 8.112 - proíbe ao servidor público manter sob sua chefia imediata cônjuge ou parentes até o 2º grau civil
também deve ser observado pelo particular que se relaciona com a Administração
ex: empresas que participam de licitação não devem combinar preços
ação popular
meio disponível para o cidadão provocar o controle judicial da moralidade administrativa