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01.05 Princípio da Impessoalidade (dever de isonomia da Adm. Pública…
01.05 Princípio da Impessoalidade
dever de isonomia da Adm. Pública
atos devem ser praticados com vistas ao interesse público
igualdade de tratamento aos administrados em idêntica situação jurídica
ex: concurso público e licitação
exceções
exigências discriminatórias em editais de concursos (ex: altura mínima)
STF - 3 critérios
pertinência entre o critério de discriminação e a atividade do cargo
o critério deve ter parâmetros razoáveis
critério previsto em lei, não só no edital
sistema de cotas
reserva de vagas pelo critério étnico-social
STF - ação afirmativa constitucional
política de inclusão social a fim de corrigir desigualdades do processo histórico do País
dever de conformidade ao interesse público
p. da finalidade
o fim do adm. público deve ser o prescrito pela lei
fim legal, de interesse geral e impessoal
se não, ato pode ser nulo por desvio de finalidade
interesse particular pode coincidir com o público
o que não pode é ser contra ele
Poder Público quer adquirir um bem e empresário quer vender
vedação à promoção pessoal dos agentes públicos
atos administrativos devem ser manifestações institucionais de órgão ou entidade
proibido: nome, símbolos ou imagens com promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou partidos políticos
permite reconhecer a validade dos atos administrativos praticados por agentes de fato ou putativos
cuja investidura venha a ser anulada
documento não pode ser declarado inválido se o servidor que o emitiu assumiu o cargo sem concurso, por ex.
obs: atos dos agentes de fato são válidos apenas se praticados perante terceiros de boa-fé
implícito na Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal)
nos processos administrativos, deve-se observar
a "objetividade no atendimento ao interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades"
a "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige"
exemplos
precatórios
devem obedecer ordem cronológica de apresentação
proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias
ato legislativo perfeito
representa a lei geral e abstrata, sem distinções para grupos determinados
alcança a todos, dentro de uma mesma situação jurídica, com isonomia