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Operacoes de Garantia do Banco em caso de Inadimplencia (Fiança (Fianca…
Operacoes de Garantia do Banco em caso de Inadimplencia
AVAL
Avalista se compromete a pagar OBRIGACAO LIQUIDA CONSTANTE DO TITULO DE CREDITO ( o que falta) em caso de inadimplencia da pessoa (ou empresa por exemplo) que solicitou um emprestimo.
Aval parcial - Apenas parte da operacao é garantida pelo avalista
Aval antecipado - so tem concessao de credito se houver aval
Principais caracteristicas
Equivalencia - Avalista é devedor do titulo da mesma maneira que a pessoa por ele afiancada.
Direito de Regresso
Avalista pode cobrar o avalizado
Autonomia: O avalista é obrigado a cumprir com as obrigacoes, em casos que nao seja possivel cobrar o avalizado.
Aval em branco - "Por aval": Nao se indentifica o avalizado
Aval em preto "Por aval de joao" - Identifica-se avalizado
ASSINATURA NO TITULO
o Aval, uma vez dado, pode SIM ser cancelado pelo avalista
Fiança
Diferencas do aval
Em vez de autonomia, é obrigacao acessoria: Se nao pode cobrar joao por causa da assinatura, jose pode alegar a mesma coisa!
Benefício de Ordem: No aval, em caso de indadimplencia, credor pode cobrar tanto do avalista qnt do avalizado. Na Fianca, o fiador pode indicar bens e direitos do afiancado, desde que situados no mesmo municicpio, que possam quitar a divida.
CONTRATO de fianca é aquele em que um individuo garante ao credor cumprir com a obrigacao assumida pelo devedor, caso este nao cumpra
O contrato é cedula de credito
Tem que ser por escrito e nao admite interpretacao extensiva (o que vale é o que ta la).
Deve ser formal: Por escrito.
Pode ser instituida contra vontade ou sem consentimento do devedor.
E o credor não é obrigado a aceitar qualquer fidor! Caso fiador seja...credor pode exigir substituicao.
nao possua bens suficientes para cumprir a obriacao
se torne insolvente ou incapaz.
nao tenha domicilio no municipio que tenha que prestar a fianca
Pessoa idones
Intuitu personae (depende da pessoa)
Dividas futuras podem ser cobradas: Se tiver obricacao concreta entre fiador e credor, é possivel cobrar dividas que nao foram predefinidas
Fiador é responsavel pela obrigacao principal (a divida principal) e pelas obrigacoes acessorias ( que decorrem da principal)
Fianca pode ser inferior ao valor da obrigacao principal e contraida em condicoes menos onerosas (tipo aval parcial)
Fianca tbm nao pode ser maior que a divida ou mais onerosa.
Obrigações Nulas não são sucetiveis de fianca - Se a orbigacao principal do devedor se extinguir, a fianca tmbm se estingue, mas tem a excecao..se se extinguir por incapacidade do devedor (menores de 16 anos, deficientes mentais....) o fiador permanece obrigado.
Pode ser dividida entre mais de um fiador (podendo ser especificado quanto para cada ou todos ficam responsaveis por tudo)
Contrato de fianca deve ter tempo determinado
é um contrato acessorio, fazendo referencia à um principal
Fianca Bancaria - O banco se coloca como fiador de um cliente que quer fianca
Empresa usa contrato de fianca com banco para comprar materiais por exemplo e banco cobra remuneracao.
Vale tudo que foi dito para fianca
Tem que ter caracterizado o valor da fianca
No caso de renuncia do beneficio da ordem, o fiador se torna o principal pagador
Penhorn é modalidade de direito de garantia real (um bem especifico é vinculado (ou onerado) ao pagamento)
Na fianca/aval, todo patrimonio do devedor e do fiador/avalista responde pelo cumprimento da obrigacao..
Bem nao pode ser usado para outros fins..(vendido por exemplo)
Garantia Real concede mais beneficios ao credor
Se a venda do bem nao gerar renda suficiente para pagar obrigacao, devedor continua obrigado a pagar restante.
Penhor Mercantil propriamente dito
o bem (movel) indicado é derivado da atividade industrial ou comercial (maquinas, aparelhos, animais utilizados na industria...)
Nao ocorre "TRADICAO" (entrega do bem ao credor) no penhor mercantil, permanece com o devedor (ANTES DA INADIMPLENCIA) - Ate pq ele precisa para gerar renda
Instituido através do Registro público em cartório de imóveis
Sera extinto nas seguintes hipoteses
Parecendo a coisa (morre o animal)
Renunciando o credor
develucao da posse do bem ao devedor
anuencia (Aceite) do credor à substituicao do bem empenhado por outro garantia
consentimento do credor na venda particular do penhor sem reserva de preco
Extinguindo-se a obrigacao (por ex, pagando o credito)
Confundindo-se na mesma pessoa credor e dono da coisa
Dando-se adjudiação judicial (quando o bem é transferido ao credor)
Remissao (divida perdoada)
Hipoteca - Modalidade de direito de garantia real que recai sobre bens imoveis e outros de valor expressivo (navios, aeronaves), cuja instituicao se faz mediante registro formal e nao importa a transferencia da posse do bem onerado para o titular da garantia real. - Esse final diz respeito a nao haver tradicao
Registra-se no Registro de Imoveis
Exemplos de bens hipotecados
Imoveis de todos tipos
Estradas de ferro
Registro sera feito no Registro de Imoveis do municipio que se localiza na estacao inicial da linha ferrea
Recursos minerais
Navios
Registro deve ser feito em tribunal maritimo
Aeronaves
Registro no Registro Aeronautico Brasileiro
Extingue-se a hipoteca pelos seguintes motivos
Remição (COM Ç) - pagamento da divida
Arrematacao - bem leiloado pelo maior lance
Renuncia do credor hipotecario
Adjudiacao
Perecimento do bem hipotecado
Averbacao de cancelamento do registro, feita a pedido devedor, com anuencia do credor ou prova de quitacao da divida
Extincao da obrigacao principal
Alienação Fiduciaria
Direito real em garantia (diferente de "de garantia)" - A titularidade do bem é do credor até que se extingue a garantia.
Alienacao Fiduciaria em garantia é CONTRATO pelo qual o devedor (chamado de fiduciante) transfere ao credor (chamado de fiduciario) a propriedade resoluvel de bem (movel ou imovel), conservando a posse direta. O cumprimento da obrigacao garantidade pela alienacao fiduciaria reserva ao devedor a possibilidade de recuperar o bem colocado em garantia; o descumprimento transfere a posse direta do bem ao credor, que vende-o e satisfaz o cumprimento do credito.
A posse é minha mas a propriedade resoluvel, é da inst. financeira. No cumprimento da obrigacao, a posse é trnasferida para mim.
Pode recair sobre bens imoveis e bens que ja pertencem ao devedor tbm.
Alienacao pode ser feita por PF, PJ.. nao precisa ser feita por inst. Financeira
Com excecao para bens moveis fungiveis (que podem ser substituidos por semelhantes - como açoes), so inst. finan. pode!
Sempre que PJ, exige escritura publica
Extincçao do contrato
Renuncia do credor
Adjudiacao judicial
Perecimento da coisa
Arrematacao ou venda extrajudicial
Extinção da obrigacao
FGC - Fundo Garantidor de Crédito: Associacao Civil sem fins lucrativos com PJ de direito privado. Possui natureza provada
Instituicoes associadas: Bancos múltiplos, comerciais, de investimento, sociedades de credito, companhias hipotecarias e as associacoes de poupanca e emprestimo, em funcionamento no pais, que:
captem recursos mediante colocacao e emissao de letras imobiliarias, letras hipotecarias, letras de credito imobiliario ou letras de credito do agronegocio
realizem aceite em letras de cambio
captem recursos por meio de operacoes compromissadas tendo como objeto titulos de emissao de empresa igada
Recebem depositos a vista, em contas de poupanca ou depositos a prazo
Obs: Toda instiuticao associada ao FGC tem que contribuir com 0,0125% ao mes sobre o que tem de depositos garantidos pelo FGC.
Associacao dessas insitituicoes ao FGC deve ser comprovada ao BACEN para que surta efeito
E a adesao das instituioes é compulsoria
Instituicoes contubuem de forma compulsoria para formar o capital do fundo.
Sao objetos de garantia desses depositarios (instituicoes):
Depositos de poupanca
Depositos a prazo, com ou sem emissao de certificado
Depositos em conta corrente de deposito para investimento
Depositos mantidos em contas nao movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referente à prestacao de servicos de pagamento de salarios, vencimentos, aposentadorias, pensoes e similares
Depositos a vista ou sacaveis mediante aviso previo
Letras de cambio, Letras imobiliarias, Letras hipotecarias, Letras de credito imobiliario
Os seguintes eventos obrigam FGC prestar garantia aos depositantes
Reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvencia da associada
Ocorrencia de situacoes especiais, nao enquadraveis nos itens acima, mediante previo entendimento entre Bacen e FGC
Decretacao da intervencao, liquidacao extrajudicial ou falencia da associada
Obs:
Garantias pessoais/fudejussorias: Fianca e Aval
Garantias Reais: Penhor, hipoteca, Alienacao Fiduciaria.