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Punibilidade (Causas de excludentes diferente da prescrição (Anistia,…
Punibilidade
Baseia-se no dever/poder do Estado de punir
Deve ser exercido conforme o disposto em lei,
dentro do prazo legal
Causas de excludentes diferente da prescrição
Morte do agente:
Decorre do princípio da intranscendência da pena
Anistia, graça, indulto
Anistia
Exclui o
próprio crime
, concedida pelo legislativo
Concedida a qq momento
Anistia própria:
Concedida antes do trânsito em julgado
Anistia imprópria:
Concedida após o trânsito em julgado
Irrestrita
: Quando se dirige a todos os agentes
Restrita
: Quando exige determinada qualidade do agente (ex: ser primário)
Incondicionada
: Não impõe nenhuma condição
Condicionada
: Impõe uma condição (ex: reparar o dano)
Comum
: Para crimes comuns
Especiais
: Para crimes políticos
Graça e o indulto
Excluem a
punibilidade
Ambas conferidas pelo PR
Graça
: Conferida de forma individual
Indulto
: Concedido coletivamente
Nos casos de ação pena privada renunciar ao direito de queixa, ou conceder o perdão ao acusado
O perdão precisa ser aceito
Perdão judicial
A retratação do agente,
nos casos em que a lei permite
Decadência e perempção
Decadência
: A vítima deixa de ajuizar a ação dentro do prazo
Perempção
: Desleixo da vítima
Prescrição
Conceito:
Impossibilidade de exercer um direito pela inércia do seu titular
Prescrição da pretensão punitiva
Qual o momento?
Ocorrerá
antes
do trânsito em julgado
Qual a base de calculo?
A pena máxima em abstrato do crime
20 anos ------ superior a 12 ano
16 anos ------ superior a 8 e inferior a 12 anos
12 anos ------ superior a 4 e inferior a 8 anos
08 anos ------ superior a 2 a inferior a 4 anos
04 anos ------ superior ou igual a 1 e inferior a 2 anos
03 anos ------ inferior a 1 ano
Início dos prazos?
No dia em que se consuma o crime
Tentativa
, quando cessar a prática criminosa
Permanentes
, quando cessar a permanência
Bigamia
e
falsificação de assentamentos do registro civil,
quando se tiver conhecimento
Dignidade sexual de menores
, qd completarem 18 anos
Multar sozinha (2 anos) cumulada (prazo da restritiva de lib)
Prescrição intercorrente
Quando ocorre?
Ocorre após a sentença condenatória
Qual a base?
Te como base a pena efetivamento imposta
Superveniente
Ocorre entre a sentença condenatória transitada para a defesa, até a sentença condenatória definitiva
Retroativa
Ocorre após ocorrido a sentença, constata-se que ocorreu prescrição da data do oferecimento até a sentença
ATENÇÃO!
NÃO EXISTE MAIS A PRESCRIÇÃO RETROATIVA ENTRE O FATO CRIMINOSO E O RECEBIMENTO DA QUEIXA, mas é possível a ordinária
Causas que interrompem a prescrição
Recebimento da queixa ou denúncia
Decisão confirmatória da denúncia
Pronúncia
Início ou continuação do cumprimento da pena
Reincidência
Sentença ou acórdãos recorríveis
Causas que suspendem a prescrição
Não resolvido em outro processo,
questão sobre existência do crime
Agente
cumprindo pena no estrangeiro
Prescrição da pretensão executória
Conceito
: Ocorrerá
após
sentença condenatória
Qual a base?
A pena efetivamente imposta
Prazo para contagem?
No dia em que transita em julgado para a acusação
No dia em da revogação ou suspensão condicional ou livramento condicional
No dia em que se interrompe a execução
Disposições sobre a prescrição
Redução dos prazos:
Serão contados pela metade quando, menor de
21
anos na data do crime e maior de
70
na data da sentença
Aumento dos prazos:
Aumenta-se de
1/3
pela
reincidência
, no caso de pretensão EXECUTÓRIA
Prescrição em perspectiva
: O magistrado pensando que será aplicada uma pena baixa, em virtude das situações, utiliza-se desse prazo para calculo de prescrição -
É VEDADA PELO STJ
Medidas socioeducativas:
Aplica-se os prazos do CP