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RI_STJ_5 (TURMAS_E_SEÇÕES (4. PRONUNCIA-TO_CORTE_ESP (RELEVÂNCIA_QUESTÃO…
RI_STJ_5
COMPETÊNCIA_DAS_SEÇÕES
UNIFORMIZAÇÃO_JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS_INFRINGENTES_E_DE_DIVERGÊNCIA
SUSPEIÇÕES_IMPEDI-TOS_MINISTROS
JULGAR_FEITOS_REMETIDOS_P_TURMAS
CONFLITO_ATRIBUIÇÕES
AUTORI//_ADM_JUD_UNIÃO
JUD_DE_UM_ESTADO_E_ADM_DE_OUTRO
DF_E_UNIÃO
CONFLITO_COMPETÊNCIA_TRIBUNAIS
REMEDIOS_CONST_CONTRA_ATOS _MINISTROS_ESTADO
COMPETÊNCIA_TURMAS
PROCESSAR_JULGAR_ORIGINAL
//
GOVERNADOR_ESTADO_DF
DESEMBARGADOR_TJ
HC_COATOR:
MEMBROS_TCE_MUNICIPIOS
MEMBROS_TRF_TRT_TRE
MPU_PERANTE_TRIB
TRIB_ATOS_SUBORDINADOS_STJ
JULGAR_RECURSO_ORDINÁRIO
MS = UNICA_INSTANCIA
PELOS_TRF E TJ
HC = UNICA OU ULTIMA_INSTANCIA
APELAÇÕES_AGRAVOS
ESTADO_ESTRANG_ORGANIZAMO_INTERN
MUNICÍPIO_PESSOA
JULGAR_EM_RECURSO_ESP
UNICA_ULTIMA_ISNTANCIAS
TRF_TJ
CAUSAS_DECIDIDAS
QDO_DECISÃO:
JULGAR_VÁLIDA
LEI_ATO
GOVERNO_LOCAL
CONSTESTADO_EM_FACE
LEI_FED
DER_A_LEI_FEDERAL
INTERPRET #
DA_Q_LHE_HAJA
ATRIBUIDO_OUTRO_TRIB
CONTRARIAR_TRATADO_LEI_FED
OU_NEGAR_VIGÊNCIA
TURMAS_E_SEÇÕES
EM_MATÉRIA_NÃO_DECIDIDA_NA_CORTE+_ESP
2. INCIDENTE_UNIFORMIZ_JURISPRUD
1. ARGUIÇÃO_INCONSTITUCIONALI//
3. REVISÃO_JURISPRUD
CORTE_ESPECIAL:
4. PRONUNCIA-TO_CORTE_ESP
RELEVÂNCIA_QUESTÃO_JUR
DIVERGÊNCIA_ENTRE_SEÇÕES
REMETERÃO_FEITOS_P
1 E 2 PRECISAM DE ACÓRDÃO
CORTE_ESP_SEÇÕES_TURMAS
NOS_PROC_DE_SUA_COMPET:
1. AGRAVOS
CABE_JULGAR
2. EMBARGOS_DE_DECLARAÇÃO
3. DEMAIS_ARGUIÇÕES_VINCULADAS _AOS_SEUS _PROC