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Teoria Geral dos Direitos Humanos (Convenção Americana de direitos humanos…
Teoria Geral dos Direitos Humanos
Diferença de direitos humanos para direitos fundamentais: os direitos humanos são criados pelos tratados internacionais, já os direitos fundamentais são internalizados e expressos na Constituição Federal.
Duplo grau de jurisdição: peculiaridade dos direitos humanos
Art. 5, LVIII - peculiaridade dos nossos direitos fundamentais
Definições: todas elas se direcionam à proteção à vida e dignidade da Pessoa Humana.
Prof. Erivaldo da Silva Oliveira: "correspondem à somatória de valores, de atos e de normas que possibilitam a todos uma vida digna".
Prof. Flávia Piovesan: "São normas jurídicas internas e externas que visam proteger a pessoa humana."
Prof. André Carvalho Ramos: "Conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar uma vida ao ser humano baseada na liberdade e na dignidade."
Marco inicial da internacionalização dos direitos humanos
1) Direito humanitário
2) Liga das nações
3) OIT - Organização Internacional do Trabalho
2ª Dimensão/ Geração
1ª Dimensão/ Geração
Convenção Americana de direitos humanos - natureza complementar ao direito interno dos países signatários.
Art. 1 e 2 - deveres
Art. 3 - 25 - direitos civis e políticos (foco: art. 4, 8, 13 e 25)
Art. 26 - direitos culturais, econômicos e sociais
Meios de proteção:
Comissão Interamericana - art. 34 - 51 (foco: art. 46);
Corte interamericana - art. 52 - 69.
Comissão interamericana de Direitos Humanos
Corte Interamericana de Direitos Humanos
Brasil: art. 5, p3, CF para normas posteriores à EC 45. Para tratados anteriores, o STF entende que são normas supralegais.