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INQUÉRITO POLICIAL (Características (Inquisitivo (Pré-processual, Não há…
INQUÉRITO POLICIAL
Conceitos
Diligências
Apuração Fatos
Polícia Judiciária
PC e PF
Polícia Militar
NÃO
Polícia Administrativa
Características
Administrativo
Não é Judicial
Pré-processual
Não há Nulidade processo
Inquisitivo
Pré-processual
Não há acusação
Não há acusado/acusador
Não Há ampla defesa e contraditório
Oficiosidade
Notícia crime incondicionado
PODER-DEVER instaurar
Exceção.
Titular já tiver provas
Escrito
Atos escritos
Redução a termo orais
Indisponibilidade
Impossibilidade Arquivamento
Posterior instauração
Exclusivo Judiciário
Dispensabilidade
Procedimento informativo
Titular tem provas
Desnecessário instaurar
Discricionariedade
Condução Livre
Diferente arbitrariedade
Bem comum/ interesse público
Vedada perseguição
Início Instauração
Variação > Ação Penal
Formas
Na ação Penal Pública Incondicionada
Ofício
Ciência crime ação pública
Iniciará ofício
Denúncia anônima> verificação
Requisição MP ou Juiz
Autoridade Policial vinculada
Impossibilidade recusa
Exceção
Manifestamente Ilegal
Ausência elementos fáticos mínimos
Requerimento Vítima ou representante
Ausência Obrigação autoridade
Indeferimento
Recurso ao Chefe de Polícia
Requisitos
Art. 5º, § 1º CPP
Auto Prisão em Flagrante
Não está no rol
Condicionada a Representação
Representação Ofendido/Representante legal
Perante MP
Perante Juiz
Perante Autoridade Policial
Prazo Decadencial
6 meses
Extinção Punibilidade
Menor 18 anos
Representante Legal
Prescrição Interrompida
Até completar 18 anos
Autor for o representante legal
Nomeação Curador
Autoridade Judiciária ou MP
Depende existência representação
Auto Prisão Flagrante
Depende representação ofendido
24h
Prisão relaxada
Permanência prazo dec 6meses
Requisição Ministro Justiça
Apenas alguns crimes
Requisição Dirigida ao MP
Não Sijeição ao prazo decadencial
Sujeito à prescrição
Ação Penal Privada
Requerimento Vítima ou Representante Legal
Morte
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
Juiz ou MP
Requerimento ofendido
Auto prisão flagrante
Manifestação interesse
24h
Ausência manifestação
relaxamento prisão
DECISÃO JUIZ NÃO PODE SER FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NO IP