OBS: Nas palavras de Lopes Jr (2013), a possibilidade de decretação de ofício da prisão preventiva, no curso do processo penal, viola o sistema acusatório, e por conseguinte, o princípio da imparcialidade do magistrado, pois ao assumir postura inquisitória, decretando de ofício a restrição da liberdade de um indivíduo, sem um prévio requerimento, o magistrado estará atuando como órgão acusatório, o que violaria a sua imparcialidade.