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Da extinção da punibilidade (Causas extintivas - Art 123 (Morte: Extingue…
Da extinção da punibilidade
Conceito:
Desaparecimento da possibilidade jurídica da imposição de pena
Causas extintivas - Art 123
Morte:
Extingue-se os efeitos penais da sentença. Os efeitos extrapenais não desaparecem
Anistia:
Ato do CN que perdoa determinados delitos (se dirige a uma coletividade)
Indulto:
Ato praticado geralmente pelo PR, mediante decreto (pode ser delegado)
Reabilitação criminal:
Instituto por meio do qual o indivíduo retoma o seu status de antes do crime.
As anotações e antecedentes são retirados da sua ficha
Retroatividade da lei penal mais benigna
Ressarcimento do dano no peculato culposo
Obs:
Nesse rol n
ão há previsão
da
graça
e do
perdão judicial
Obs:
A extinção de punibilidade de um crime que serve de agravante para outro, não se estende a este
Prescrições
Da ação penal
Regula-se pelo
máximo
da pena privativa de liberdade cominada ao crime
Impede que o MP proponha a ação penal
(prescrição externa)
30 anos ------ Morte
20 anos ------ Mais de
12 anos
16 anos ----- Mais de
8 anos
até
12 anos
12 anos ----- Mais de
4 anos
até
8 anos
08 anos ------ Mais de
2 anos
até
4 anos
04 anos ------ Mais de
1 ano
até
2 anos
02 anos ------ Menor de
1 ano
Sentença condenatória de que o réu recorre
A prescrição passa a regular-se pela
pena em concreto imposta
Prescrições internas
Prescrição intercorrente:
Período da sentença para frente. até o julgamento do recurso
Prescrição retroativa:
Período da sentença para trás, no momento em que a ação foi proposta
Início do prazo de prescrição para ação penal
No dia que o crime se
consumou
Na
tentativa
, no dia que cesso a atividade criminosa
Nos
crimes permanentes
, no dia que cesso a permanência
Nos crime de
falsidade
, da data de conhecimento do fato
Nos
concursos de crimes
e
crimes continuados
, são contados de cada conduta isoladamente
Suspensão da prescrição
Enquanto não resolvido em outro processo, questão sobre a existência do crime
Enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro
Interrupção da prescrição
Pela instauração do processo
Pela sentença condenatória recorrível
Da execução da pena
Tem-se como base a pena
efetivamente imposta
Mesma tabela para a prescrição da ação,
apenas muda a base da pena
Em regra começa a correr
no momento do trânsito em julgado
Começa a correr no dia em que se
interrompe a execução
, salvo se esta fizer parte da pena
Em caso de
fuga do condenado
, começa a correr a prescrição com base no que falta para o cumprimento da pena
Nos crimes de
suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
, o prazo prescricional é de
4 anos
O criminoso com menos de
21
e mais de
70 anos
, tem os prazos prescricionais
contados pela metade
A prescrição nos casos de
insubmissão
começa a correr quando o criminoso atinge
30 anos
de idade
No casos de
deserção
, a prescrição é válido após completar:
45 anos, para os praças
60 anos, para os oficiais