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Defeitos do negócio Jurídico424 (EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO (b) TERMO…
Defeitos do negócio Jurídico424
Vícios do
consentimento
Erro ou Ignorância
noção falsa
erro substancia(essencial)
percepitvel
homem medio
interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - c
oncerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
falso motivo
somente
vicia
for
razão
determinante
anuláveis
Dolo
o 171
espécies
dolo de terceiro beneficiado
anulável
podera responder
perdas e danos
representante legal
responsabilidade
representado
representante
bilateral
ninguém tem
direito
omissão dolosa
silencio
proposital
em isso
nao teria negocio
Acidental
somente
perdas e danos
negocio se
realizaria
outro modo
ANULÁVEL
Coação
ameaça
intencional
constranger
pratica
ato
anulável
temor
dano eminente
pessoa
família
ou bens
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Estado de perigo
salvar-se
ciencia
outra parte
obrigação
excessivamente
onerosa
Lesão
prestação
manifestamente desproporcional
necessidade
inexperiencia
nao exige
má-fé
não anula
redução valor
suplemento
ANULÁVEL
Vícios sociais
fraude contra credores
hipóteses
Transmissão
gratuita ou remissão de dívida
Pagamento
antecipado de dívida
Concessão
fraudulenta de garantias
• Ação Pauliana: a ação anulatória cujo objeto é a fraude contra credores é conhecida
como revocatória ou pauliana.
SIMULAÇÃO
NULO
NULIDADES
rt. 187 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados
so pra colar
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
decadencia
4 anos
contado
dia do negocio juridico
demais
coação
quando cessar
Objetivando fraudar lei imperativa#
nulo
Simulação
causa de nulidade
EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
a) Condição
suspensiva
quando acontecer....
resolutiva
se acontecer...
invalidam o negócio jurídico
fisica/ juridicamente impossíveis
quando suspensivas
condições
iliciitas
de fazer coisa ilicita
incompromissíveis/ contraditórias
Inexistentes
impossíveis
quando resolutivas
como vai acontecer se é impossível ?
b) TERMO
relacionado
evento
certo
futuro
certo
sei
vai ocorrer
quando vai
incerto
sei
vai ocorrer
nao sei
quando
morte
espécies
convencional
joao pagara aluguel dia 05
termo de direito
final
inicial
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos,
a contar da data da conclusão do ato
.