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Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Parte I) (Danos morais,…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Parte I)
Princípio da Igualdade: Todos são iguais perante a lei.
Não há direito a segunda chamada nos testes de aptidão física (TAF) em caso de lesões temporárias ou em casos de candidatas gestantes
O STF entende que as cotas raciais em universidades públicas não ofendem o Princípio da Meritocrático, porque são selecionados os melhores dentro da lista de cotistas e os melhores na ampla concorrência.
O fato do estrangeiro está em situação irregular no Brasil ou mesmo em procedimento de expulsão não é idôneo negar os benefícios.
Vedação ao Anonimato: é livre a manifestação de pensamento, mas é vedado o anonimato.
Não se inicia persecução penal com base em denúncia anônima (delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada).
Não pode haver quebra de sigilo das comunicações telefônicas com base em denúncia anônima.
As denúncias anonimas são válidas.
Escusa de Consciência: não há direito absoluto.
Danos morais, materiais e morais: o mesmo evento pode gerar danos diversos e ensejar a necessidade de indenizar por diferentes aspectos (cumulação de danos Súmulas 37 e 387, STJ)
Dano moral: dor psicológica sentida diante dos transtornos ocorridos.
dano estético: sequelas para a pessoa.
Dano material: você pagou e foi lesado financeiramente
É possível publicação de biografia independente de autorização do biografado.
Princípio da Legalidade: particulares podem fazer tudo que não seja proibido em lei. O administrador público só pode fazer o que a lei autorizar (Legalidade Administrativa).
o exame psicotécnico é válido e não pode ser questionado se tiver
Previsto em edital
Tiver critérios objetivos de correção
Previsto em lei
Assegurar recurso administrativo
Em provas subjetivas e orais: existem MP´s em direito penal .EX: MP 417.
Em provas objetivas: não cabe MP em direito penal, mesmo que seja em benefício do réu.