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Controle da adm púb/ Classificação do controle adm (Controle da adm…
Controle da adm púb/ Classificação do controle adm
Controle da adm pública
Pode ser feito de diversas formas e por diferentes agentes
(judicial, social, autotutela...)
Controle da gestão pública
Refere-se à fiscalização de um
ato adm
Evidencia-se no poder executivo,, mas é exercido sob os demais poderes, bem como sobre o MP e o próprio tribunal de contas,
em suas funções atípicas
Princípios das atividades da adm pública
Planejamento
Coordenação
Descentralização
Delegado de competência
Controle
Fiscalização
de
Pessoas
Órgãos
Departamentos
Sistemas
Para não desviar dos padrões estabelecidos
Classificação do controle adm
Quanto ao alcance
Controle externo (exógeno):
Qd o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do fiscalizado
Ex:
CN julga as contas do PR
Controle interno endógeno):
Qd o controle é exercido por órgão da mesma estrutura organizacional
(mesmo poder)
Ex:
Controle de um ministério aos seus departamentos administrativos
Quanto ao ógão
Administrativo ou interno:
É o poder de autotutela. Exercido por instituições administrativas
Legislativo ou parlamentar:
É o controle exercido diretamente pelo legislativo ou pelos tribunais de conta
Judicial:
Realizados pelos juízes e tribunais do poder judiciário
Quanto ao momento
Controle prévio (a priori):
É realizado
antes
da conduta adm. Possui caráter
preventivo
e
orientador
Ex:
Aprovação pelo SF para alguns cargos de indicação do PR
Controle concomitante (pari passu):
É realizado
no momento
em que a conduta adm está sendo realizada. Também possui caráter
preventivo
Ex:
Realização de auditorias sobre atos ou contratos que ainda estão sendo consumados (obra em andamento que sofre auditoria do TCU)
Controle posterior (a posteriori):
É realizado
após
o ato adm ter sido praticado. Tem caráter
corretivo
e eventualmente
sancionador
Ex
: Julgamento de contas dos administradores públicos
Quanto a natureza
Controle de legalidade:
Verifica se a conduta praticada está em consonância com a legislação
Interno:
Pela própria adm que o praticou
no exercício da autotutela
Ex:
Homologação de licitação feita pelo próprio órgão que praticou
Externo:
Feito pelo judiciário no exercício da função jurisdicional, ou pelo legislativo, nas hipóteses da CF
Ex: Exame de mandato de segurança
Resultados
Confirmação da validade
Anulação
Convalidação
Controle de mérito
: Se consuma pela verificação da
conveniência
e
oportunidade
Resultados
Confirmação da conduta
Revogação
É
privativo da adm pública
, não se submete ao poder judiciário