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IMPOSTOS (LEI COMPLEMENTAR (fato gerador no caso de tributos, bases de…
IMPOSTOS
LEI COMPLEMENTAR
fato gerador no caso de tributos
bases de cálculo
definirá normas gerais em matéria tributária
contribuintes
não é lei instituidora de tributos
FATO GERADOR
INDEPENDE DE QUALQUER
ATIVIDADE ESTATAL
contributivos
não contraprestacionais
PRINCÍPIO DA
CAPACIDADE
DISTRIBUTIVA
STF
nada impede aplicar em taxas
aplicar sempre
que possível
segundo a capacidade
econômica do contribuinte
caráter pessoal
UTI UNIVERSI
benefício da coletividade
EXCEÇÃO
UNIÃO
impostos extraordinários de guerra
pode criar outros impostos e
outras contribuições para a
seguridade social não
previstas na CF88
competência residual
PRINCÍPIO DA
NÃO AFETAÇÃO
(NÃO VINCULAÇÃO)
vetação pela CF88 da
vinculação do produto da
arrecadação dos impostos
EXCEÇÕES
AO PRINCÍPIO
destinação
dos recursos
desenvolvimento e ensino
atividade da adm. tributária
saúde
prestações de
garantia para
a União (garantia e contragarantia)
pagamentos de débitos
para com esta
operações de crédito por
antecipação da receita
repartição constitucional dos impostos
CF NÃO CRIA
TRIBUTOS
defere a competência
tributária aos entes federados
para que editem leis instituidoras
TRIBUTO
NÃO
VINCULADO
RECEITA
NÃO
VINCULADA