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Conceitos iniciais- Direito do Trabalho (SOBREAVISO (Máximo de 24h, 1/3…
Conceitos iniciais-
Direito do Trabalho
JORNADAS ESPECIAIS
Trabalho intermitente
Contrato ESCRITO
Deve conter o valor da hora de trabalho
Não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma em contrato intermitente ou não
Convocação
Antecedência de 3 dias corridos
Por qualquer meio de comunicação
Reposta em 1 dia útil
Silêncio é recusa
e não descaracteriza a subordinação para fins do contrato
Desistência
Sem justo motivo
A parte que descumprir tem que pagar
50%
do valor ou compensar em até
30 dias
:explode: NEGOCIADO PREVALECE :explode:
Outras
Bancários
Trabalhadores de minas de subsolo
Atividades de telefonia (não há consenso doutrinário se está incluído os operadores de telemarketing
Jornalistas profissionais
Tempo parcial
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TIR
(Turno Ininterrupto de Revezamento)
6h
Alternativamente, em cada semana, quinzena, mês ou período relativamente superior, em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas da composição dia/ noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas
8h
Essas 2 horas não são contadas como extra
Apenas se houver negociação coletiva
:explode: NEGOCIADO PREVALECE :explode:
Observados os limites constitucionais
Intervalos
Entre jornadas
35h se suceder o descanso semanal
24h de descanso semanal
11h de intervalo entre jornadas
Intrajornada
“Ininterrupto” se refere à alternância dos turnos em si, e não impede que haja intervalo intrajornada
Horas-extra
Empregado HORISTA ou MENSALISTA tem direito de receber se passar das 6h
Se não houver negociação coletiva
SOBREAVISO
Máximo de 24h
1/3 salário-hora normal
SÚM TST 428: :forbidden:
O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, POR SI SÓ, não caracteriza regime de sobreaviso
Espectativa
Tem quer ter
controle patronal
ou
plantão(ou equivalente)
:explode: NEGOCIADO PREVALECE :explode:
PRONTIDÃO
Máximo de 12h
2/3 salário-hora normal
Disposição no local de serviço
TEMPO RESIDUAL À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
Variações de horário no registro de ponto
5 minutos
Máximo de 10 minutos diários
JORNADA PADRÃO
Art. 7º
Não superior a
8 horas diárias
44 horas semanais
Facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Valor do salário-hora
40h (quarenta)
200 (duzentos)
44h (quarenta e quatro)
220 (duzentos e vinte)
:explode: NEGOCIADO PREVALECE :explode:
Observados esses limites constitucionais
:warning: :warning: :warning: :warning: :warning:
HORAS-EXTRAS
:warning: :warning: :warning: :warning: :warning:
30h sem hora-extra ou 26h com a possibilidade de 6h extras semanais