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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS (Moralidade…
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXPRESSOS
Eficiência
Atividade Administração
Eficiência
Prestreza
Perfeição
Rendimento
Princípio Qualidade Serviços Públicos
Administração Burocrática
Substituída
Administração Gerencial
Focos
Agentes Públicos
Organização interna Administração
Poder Judiciário?
Pode
Apenas se houver ilegalidade
Independente de qualquer coisa
Legalidade
Particular
Pode tudo o que não for defeso em Lei
Adm Pública
Só pode o que a Lei Autorizar
Atuação Vinculada
Atuação Discricionária
Exceções
Estado de sítio
Estado de defesa
Medidas Provisórias
Impessoalidade
Dever Isonomia Administração
Não pode favorecer a uns
Conformidade Interesses Públicos
Agir conforme a Lei
com fim coletivo e impessoal
Promoção Pessoal do Agente
Tudo o que fizer em nome da ADM
Vedação promoção pessoal
Moralidade
Conceito
Moralidade
Boa-fé
Lealdade
ética
Agente
Conhecedor da Lei
Agir com princípios éticos
Diferenciar
Moralidade comum
Critério subjetivo
Moralidade Adminstrativa
Critério objetivo
Nulidade
Administração Pública
Autotutela
Poder judiciário
Provocado
Objeto análise
Cidadão Comum
Ação Popular
Lei
Improbidade administrativa
Suspensão Direitos Políticos
Perda Função Pública
Indisponibilidade bens
Ressarcimento erário
Interesse pessoal x Bem comum
Nepotismo
Cargos Públicos
Exceção: Concurso Público
Observar vedação Cônjuge/parentesco 2º Grau
PODE cargos políticos
Ministro Estado. Secretário Municipal/Estadual
Quem obedece?
Administração Pública
Particular envolvido público
Ex. Licitações
Publicidade
Transparência
Tornar público os atos
Contribui fiscalização
Não é absoluta
Vedação:
Segurança Sociedade
Segurança Estado
Intimidade
Interesse social exigir
Atenção
PUBLICAÇÃO
Meio adotado para dar publicidade
Regra
Observância da Lei
Inexistindo Lei
Efeito Externo do Ato
Diário Oficial
Efeito Interno do Ato
Circulação interna
Restrições tem que ser criadas por Lei
Atos internos precisam ser divulgados
MACETE: LIMPE