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Da liberdade provisória e da Fiança (Impossibilidade da concessão de…
Da liberdade provisória e da Fiança
Liberdade provisória
É um direito do acusado, sempre que não presentes os requisitos da preventiva
A concessão não impede a fização de uma medida cautelar diversa da prisão
Poderá ser concedida com fiança ou sem fiança
A
autoridade policial
só poderá arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima não seja superior a
4 anos
Se a pena for
superior a 4 anos
, deverá ser arbitrada pelo
juiz
em até
48h
A fiança pode ser prestada enquanto não transitar em julgado o processo
Impossibilidade da concessão de fiança
Racismo
Tortura, tráfico, terrorismo
Hediondos
Cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o estado democrático
Réu tiver quebrado fiança anteriormente
Qd presentes motivos da preventiva
Obs:
Ainda que não possa arbitrar fiança, é possível concessão de liberdade provisoria
Valor da fiança - Art 325, CPP
1 a 100
salários mínimos qd o máximo da pena
não for superior a 4 anos
10 a 200
salários mínimos qd o máximo da pena
for superior a 4 anos
Analisada a situação econômica poderá ser
dispensada
Analisada a situação econômica poderá ser
reduzida até o máximo de 2/3
Analisada a situação econômica poderá ser
aumentada até 1000 vezes
A fiança poderá constituir em qq bem que possua valor econômico
O MP não será ouvido previamente ao arbitramento da fiança, mas terá vistas aos autos após esse momento -
Art 333
Destinação da fiança
Devolvido a quem pagou:
Se absolvido, extinta a ação ou se declarada sem efeito a fiança -
Art 337
Perdido em favor do Estado:
Se condenado, não se apresnetar para início de cumprimento da pena imposta. Servirá para pagar custas no processo, indenizar o ofendido -
Art 336
O restante será destinado ao
fundo penitenciário -
Art 345
Utilizada para pagar despesas a que o réu está obrigado e o restante será devolvido a quem pagou a fiança:
Caso condenado, o réu se apresente para o cumprimento da pena -
Art 347
Quebrando a fiança
Sera considerada quebrada quando:
Não comparece a ato do IP o instrução criminal,
sendo intimado
Mudar de residência sem autorização
Se ausentar po
r mais de 8 dias
de sua residência sem comunicar onde poderá ser encontrado
Resistir,
injustificadamente
, a ordem judicial
Praticar ato de obstrução ao processo
Descumprir medida imposta cumulativamente com a fiança
Consequências:
Perda da
metade
do valor da fiança
Possibilidade de ser fixada outra medida cautelar ou prisão preventiva
Impossibilidade de nova fiança
Cassação da fiança
Será cassada quando:
Foi arbitrada de maneira ilegal
: Quando comprovada que não podia ser arbitrada
Inovação na classificação do delito:
Incabível para a nova classificação
Consequência:
Será devolvido integralmente a quem prestou
Reforça da fiança
Será exigido quando:
Quando a autoridade tomar por engano fiança insuficiente
Quando houver depreciação
Quando inovar a classificação do delito
Caso não seja cumprido o reforço
Sera declarada sem efeito e o réu recolhido à prisão,
deve ser fundamentada - Art 340