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Desconcentração X Descentralização (Desconcentração (Não há transferência…
Desconcentração X Descentralização
Desconcentração
Não há transferência de atividades para outras pessoas
distribuição
interna
Centralização
pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus
órgãos
Órgãos
Espécies de Desconcentração
Território
Matéria
Hierarquia
Características
Controle
hierárquico
e
subordinação
Sem personalidade jurídica
Pessoa jurídica que desconcentrou responde pelos atos de seus órgãos
Sem patrimônio próprio
Patrimônio pertence à pessoa jurídica que o criou
Sem capacidade processual
Exceção
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Classificações dos órgãos
Posição Estatal
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
Estrutura
Simples
Compostos
Atuação Funcional
Singulares ou Unipessoais
Colegiados ou Pluripessoais
Função exercida
Ativos
Consultivos
Controle
Criação e extinção de órgãos
Por meio de
Lei
iniciativa do Chefe do
Executivo
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Administração
DIRETA
União, Estados, DF e Municípios
Órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando no exercício da atividade administrativa
Concentração
é o inverso
Não há divisão em órgãos menores
Ou um órgão é extinto e suas atribuições passam para outro
Um único (ou poucos) órgão desempenha todas as funções do ente
Descentralização
Atividade é prestada por pessoa diversa
distribuição
externa
duas pessoas: o ente político e a entidade descentralizada ou delegatário
OUTORGA LEGAL
Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica
Administração
INDIRETA
Características
não há relação de hierarquia, mas sim de
VINCULAÇÃO
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dotadas de
personalidade jurídica própria
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Direito
Público
Autarquias
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Direito
Privado
Fundações
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Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
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Consórcios Públicos
Pessoas Jurídicas formadas
exclusivamente
por entes da federação
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Subsidiárias
Empresa criada por EP ou SEM
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Estado transfere a
titularidade
e a
execução
do serviço
Todos os entes e poderes podem criar Administração indireta
Sinônimos
Técnica/Serviços/Funcional/Delegação Legal
DELEGAÇÃO
:warning: Não integrará a Administração Indireta
Atividade administrativa prestada por particulares
Estado transfere
apenas a execução
Mediante...
Contrato
Licitação
obrigatória
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Ato administrativo
Autorização
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Delegar a desapropriação de bens
:check: Lei 8.987
:forbidden: Lei. 8.666
Sinônimos
Colaboração/Delegação Negocial
TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA
Autarquia territorial
Pessoa jurídica de direito público
capacidade administrativa
criação
mediante
lei complementar
Paraestatais
não estão na Administração direta ou na Administração indireta
Estão ao lado (paralelas) do Estado
Pessoas de direito
privado
que colaboram com o Estado em atividades de interesse público
Serviços Sociais Autônomos
(Sistema “S” - SESC, SENAI, SENAT...)
Criadas por
LEI
Recursos provenientes de tributos
Vinculadas ao Ministério de sua área
Fiscalizadas pelo TCU
Não precisam fazer licitação, mas devem seguir minimamente seus princípios
Imunidade tributária
Atividade
Assistência social e educação para o trabalho
Foro processual
Justiça
Estadual
Não precisam realizar concurso público
Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIPs
Termo de Parceria
Qualificação é feita pelo
Ministério da Justiça
Não podem qualificar-se como OSCIPs
Sociedades comerciais
Sindicatos e associações de classe
Instituições religiosas
OSs
Cooperativas
Fundações Públicas
Entre outras
Requisito
Constituída e em funcionamento regular há pelo menos
3 anos
Ato vinculado
Atividades
Rol mais amplo que o das OSs
Visa
auxiliar
o Estado no exercício de atividades de interesse público
Organizações Sociais – OSs
Contrato de Gestão
Entidades privadas qualificadas como OS
Deve haver na OS um Conselho de Administração com representantes do Poder Público
Ato discricionário
Atividades
Ensino
Pesquisa Científica
Desenvolvimento tecnológico
Meio Ambiente
Cultura
Saúde
Publicização
Estado transfere serviços não exclusivos
Órgão público é extinto e o privado o
substitui
Permitido
Receber recursos orçamentários
Utilizar bens e servidores públicos
Licitação e concurso
Não precisam fazer
Mas os processos devem ser objetivos, públicos e impessoais
Sujeitas à fiscalização do MP e do TCU
Fundações ou Entidades de Apoio
Criadas por Fundações Governamentais