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DIREITOS FUNDAMENTAIS - INDIVIDUAIS E COLETIVOS IV (Art. 5º XVII; XVIII e…
DIREITOS FUNDAMENTAIS - INDIVIDUAIS E COLETIVOS IV
Art. 5º XVII; XVIII e XIX - Liberdade Associação; Criação Associações; Dissolução Associações.
Requisitos Associação
Pluralidade pessoas
Estabilidade
Ato Vontade
Desnecessidade Autorização
Poder Público
Liberdade Criação
Dissolução
Decisão Transitada em Julgado
Suspensão
Decisão Judicial
VEDAÇÃO
Associações Paramilitares
Art. 5º XX - Vedação Obrigação Associação
Vedação Obrigação Associação
Vedação Manter-se Associado
Art. 5º XXI - Representatividade filiados pela Associação
Diferença
Representação Processual
Não age parte
Autorização expressa
Atua em nome parte
Substituição Processual
Age como parte
Desnecessidade autorização
Parte só sofre efeitos sentença
Entidades Associativas
Representação Processual
Autorização Expressa Filiados
Assembleia
Individual
Impossibilidade autorização genérica
Execução título judicial
Conferiram autorização Expressa
Art. 5º XXII, XXIII, XXIV
Direito Propriedade/
Função Social Propriedade/
Desapropriação
Eficácia Contida
Cumprimento Fim Social
Desapropriação
Reforma Agrária
União
Pagamento Títulos de dívida Agrária
Benfeitorias ÚTEIS E NECESSÁRIAS dinheiro
Resgate 20 anos
Segundo ano emissão
Imóvel Urbano
Município
Títulos Dívida Pública
Resgatável 10 anos
Aprovação Senado
Confiscatória
Sem indenização
Quando?
Cultura ilegal
Plantio Plantas Psicotrópicas
Trabalho escravo
Art. 5º XXV
Requisição Administrativa
Utilização Propriedade Particular
IMINENTE PERIGO PÚBLICO
Proprietário Cede gratuitamente
Ressalvada Indenização
Vedado
Requisição Bens
Requisição Serviços
Requisição pessoal
Art. 5º XXVI
Impenhorabilidade Propriedade Rural Trabalhada Pela Família
Não é absoluto
Exercício exploração Econômica Família
Origem Débito
Atividade econômica Família
Penhora Válida
Débitos Estranhos
Propriedade pequena NÃO trabalhada família
Art. 5º XXVII e XXVIIII
Direitos Autorais
Enquanto viver
Após a Morte
Tempo estabelecido por Lei
Transmissível aos Herdeiros
Art. 5º XXIX
Propriedade Industrial
Possui proteção individual
Temporária
Art. 5º XXX e XXXI
Direito de Herança
Aos Brasileiros
Estrangeiros com Bens no País
Aplica-se:
Lei Brasileira ou estrangeira
MAIS BENÉFICA