O MOTORISTA deverá:
-I- dirigir o veículo, de modo a não prejudicar a segurança e o conforto dos usuários;
-II- não movimentar o veículo, sem que as portas estejam totalmente fechadas;
-III- manter uma velocidade compatível com a situação de segurança das vias, respeitando os limites fixados pela legislação de trânsito;
-IV- diligenciar para o fiel cumprimento dos horários e frequências estabelecidos;
-V- não fumar no interior do veículo;
-VI- não ingerir bebidas alcoólicas nas 12 (doze) horas antecedentes ao início de sua jornada de trabalho e atéseu termin.
-VII- não se afastar do veículo no ponto de parada, orientando o embarque e o desembarque de passageiros
-VIII- prestar à fiscalização do Poder Concedente, exercida diretamente ou através de órgãos e entidades delegadas, os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
-IX- exibir à fiscalização do Poder Concedente, exercida diretamente ou através dos órgãos e entidades delegadas, quando solicitado, ou entregar, contra recibo, os documentos do veículo, o mapa de viagem e outros que forem exigíveis;
-X- não conversar, enquanto estiver na condução do veículo em movimento;
-XI- atender aos sinais de parada em locais permitidos e somente neles;
-XII- observar, rigorosamente, o esquema de operação dos corredores e faixas exclusivas para ônibus;
-XIII- diligenciar na obtenção de transporte para usuários, em caso de avaria e interrupção da viagem;
-XIV- desviar o veículo para o acostamento nas calçadas e/ou rodovias, fora dos casos permitidos, para embarque e desembarque de passageiros;
-XV- recolher o veículo à respectiva garagem, quando ocorrerem indícios de defeitos mecânicos, que possam por em risco a segurança e conforto dos usuários;
-XVI- prestar socorro aos usuários feridos, em caso de acidente.