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Licitação - Objetivos e Princípios (Princípios (Igualdade ou…
Licitação - Objetivos e Princípios
Licitação
Procedimento administrativo que visa escolher a
proposta mais vantajosa
para o futuro contrato
Obrigatoriedade de licitar
Todas as esferas
Administração direta
fundos especiais
autarquias
fundações públicas
empresas públicas e sociedades de economia mista
:warning: seguirão regras diferentes, mas são obrigadas a licitar
para contratação referente a atividades que
não compõem o objeto social (atividade-fim)
realizado o procedimento licitatório especificado na Lei n. 13.303/2016
demais entidades controladas direta ou indiretamente
Serviços Sociais Autônomos
não precisam fazer licitação nos moldes da Lei n. 8.666/1993
devem realizar procedimento que observe os princípios da licitação
Objetivos
Proposta mais
vantajosa
para o futuro contrato
Prevalecer o princípio da
isonomia
Promoção do
desenvolvimento nacional sustentável
Normas gerais
Competência da União
Lei n. 8.666/1993
fixa normas para a União e para as demais unidades de Federação
criação de nova modalidade de licitação e de dispensa é de competência da
União
norma específica
demais Entes Federativos poderão legislar sobre o assunto
Princípios
Legalidade
agente público que atua no ramo das licitações está adstrito aos limites definidos em lei
Vinculação ao Instrumento Convocatório/Edital
Administração e os licitantes não podem descumprir as normas e condições do edital
Publicidade
ampla divulgação, não só do instrumento
convocatório, mas de todas as suas fases
Exceção
única fase sigilosa
Conteúdo das propostas
desde o dia da entrega das propostas até o dia de sua abertura
dia da abertura das propostas será ato público
Sigilo na Apresentação das Propostas
sigilo do conteúdo das propostas até a data de sua abertura
Julgamento Objetivo
No julgamento das propostas, deverão ser utilizados os critérios
estritamente objetivos
definidos pela lei e pelo edital da licitação
lei define
previamente
quais são os critérios
Igualdade ou Impessoalidade
todos os que participam da licitação tenham o mesmo tratamento
Eventual Desempate
lei admite
critérios excepcionais
ao princípio da igualdade
Ordem de preferência
Produzidos no País
Produzidos ou prestados por empresas brasileiras
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
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Margem de Preferência
produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
estudos revistos periodicamente
Prazo
não superior a 5 anos
levem em consideração
geração de emprego e renda
efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais
desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País
Este permite margem
adicional
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custo adicional dos produtos e serviços
em suas revisões, análise retrospectiva de resultados
poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados-Parte do Mercado Comum do Sul – Mercosul
devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte
Adjudicação Compulsória
declaração oficial do vencedor
atribuir ao vencedor o objeto licitado
garantindo-lhe
preferência
no momento da contratação
não dá o direito à contratação
não terá como obrigar o Poder Público a assinar do contrato
impede-se, a princípio, a contratação com outro proponente
adjudicação é a última fase da licitação
a partir dela ocorrerá a assinatura do contrato
Probidade/Moralidade
ética, a boa-fé, os bons costumes e, acima de tudo, a honestidade