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processo adm (princípios expressos - SERÁ FÁCIL PROMOMO (finalidade, ampla…
processo adm
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direitos do administrado
ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente
ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações
Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatório a representação, por força de lei
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fases do processo adm
instrução
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Provas
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Só podem ser recusadas quando: ilícitas, desnecessárias, impertinentes ou protelatórias
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Órgão consultivo
parecer obrigatório, vinculante - não segue o processo sem o parecer, se não apresentar vai ter a responsabilidade de quem deu causa ao atraso
obrigatório, discricionário - processo pode seguir sem o parecer e ser decidido, mas ainda responsabiliza quem deu causa ao atraso
15 dias, salvo norma legal ou necessidade
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Forma/ Tempo e Lugar
não depende de forma escrita, salvo se a lei disser
em regra, por escrito em vernáculo, com data,local e assinatura
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atos realizados em dias úteis no horário normal... pode acontecer depois do expediente se ja tiver iniciado antes e sua interrupção causar dano
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os atos devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo por motivo de força maior.... poderá ser dilatado pelo dobro, ou seja, até 10 dias
intimação
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realizada por ciência no processo, via posta c/ AR, telegrama ou outro meio que assegure a ciência publicação oficial
Conteúdo da intimação
data, hora e local em que deve comparecer
Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar
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Desistência
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vários interessados, se um deles desistir, só envolve quem desistiu e não os outros
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não prejudica o andamento do processo quando a administração resolver que ele prossiga por razões de interesse público
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deveres do administrado
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proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé
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Motivação
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
Extinção
impossível, inútil ou prejudicado
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Recurso e revisão
Recurso
Dirigido à autoridade prolatora da decisão - que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar ou encaminhar o processo para a autoridade imediatamente superior
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Legitimidade
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As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos
Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos
Prazos
Regra: para interposição, 10 dias da ciência ou da publicação da decisão, salvo previsão diversa
Decisão em 30 dias a partir do recebimento no órgão competente, podendo ser prorrogado por igual período
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não será conhecido quando: fora de prazo, perante órgão incompetentes, por quem não seja legitimado, após exaurida a esfera administrativa
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Como regra não possui efeito suspensivo, apenas devolutivo, salvo quando houver previsão legal ou prejuízo grave
Revisão
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Não pode agravar a decisão, no recurso pode
a qualquer tempo, a pedido ou de oficio
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