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PAPA JOÃO XXIII Fundação:FUNPAPA (Receita (as contribuições, subvenções e…
PAPA JOÃO XXIII Fundação:FUNPAPA
personalidade jurídica de direito publico
sem fins lucrativos
leis complementares:Código Civil e do Processo Civil,
inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 05065644/0001-81
finalidade
Executar e promover a execução dos programas sociais, de acordo com a política do desenvolvimento social e de serviços sociais fixada pelo Poder Executivo Municipal, visando o desenvolvimento das comunidades e o tratamento e prevenção dos problemas que afetam a segmentos da população do município de Belém
Compêtencias
Planejar, coordenar e avaliar a execução dos programas, projetos e atividades de serviço social
Estimular, desenvolver, apoiar e coordenar trabalhos de Desenvolvimento da Comunidade na área sob sua jurisdição
Participar e estimular a interpretação entre entidades públicas e particulares
Apoiar, técnica e financeiramente, instituições particulares, cuja atuação se enquadre em suas finalidades, a fim de fortalecer e ampliar os serviços dessas instituições
Programar e executar outras tarefas relacionadas com suas finalidades
órgãos da Administração Superior
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Presidência
estrutura
Órgãos de Execução Central
Órgãos de Execução Especializada
Objetivos específico de planejar, coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os Programas de Assistência Social, no âmbito de competência do Município de Belém.
Receita
as contribuições, subvenções e auxílios do Poder Público, especialmente os recursos necessários à sua manutenção e ao atendimento de suas finalidades que, anualmente, o orçamento municipal de Belém lhe consignar
as rendas de seu patrimônio de bens sob a sua administração
os recursos decorrentes do contrato e convênios
o produto das operações de crédito que venha realizar;
as rendas provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
os juros e outras rendas eventuais
os donativos e outras contribuições
as provenientes de fideicomissos instituídos em seu favor
as decorrentes de usufrutos a ela conferidos;
as rendas em seu favor instituída por terceiros
o produto da arrecadação do estacionamento de veículos, em parques constituídos pelo Município
outras rendas que lhe competirem por sua natureza ou disposição legal.
PRESIDENTE + 1/3 membros: escolhidos pelo prefeito :warning: