ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI 8069/90

⭐ Proteção integral á criança e ao adolescente


criança: até 12 anos incompletos
adolescente: 12 a 18 anos


❎ em casos excepcionais 18 e 21 anos
prolongamento da medida de internação até os 21 anos.


✅ menos de 18 anos: internação 3 anos e liberado
✅ mais de 18 anos: julgamento, preso pelo menos 15 anos.


✅ Acolhimento familiar : Em uma família


✅ Acolhimento institucional : Em uma instituição. Não se prolongará por mais de 2 anos, salvo alguma necessidade.


✅ Família natural : Pais e seus descendentes;


✅ Família extensa: `Parentes próximos;


✅ Família substituta: Mediante guarda, tutela ou adoção


❎ Guarda: Não perde o poder familiar.
❎ Tutela: Perde o poder familiar; pode findar
❎ Adoção: É irreversível


🚩 Adota até 18 anos, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela.

✅ Entidades de atendimento:

I - orientação e apoio sócio-familiar;

II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

III - colocação familiar;

IV - acolhimento institucional;

V - prestação de serviços à comunidade

VI - liberdade assistida;

VII - semiliberdade;

VIII - internação.

❎ Medidas de proteção aplicados sempre que os direitos forem ameaçados ou violados por:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

🚩 Medida protetiva : para criança e adolescente;
🚩 Medida sócio educativa : somente para adolescente.


❌ criança não tem medida sócio educativa
❌ criança não comete crime, comete ATO INFRACIONAL

❎ Ato infracional praticado por criança, adota seguintes medidas:


✅ Encaminha aos pais ou responsáveis;
✅ Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
✅ Matrícula e frequência no ensino fundamental;
✅ inclusão a programa comunitário de apoio;
✅ tratamento médico
✅ inclusão a programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicomonos
✅ Acolhimento institucional
✅ Acolhimento familiar
✅ Acolhimento em família substituta

❎ Medidas sócio educativas, adotadas ao adolescente:


✅ Advertência: Admoestação verbal, termo assinado
✅Obrigação de reparar o dano: Restitua a coisa, ressarcimento do dano ou compense o prejuízo da vítima;
✅ Prestação de serviços a comunidade: Tarefas gratuitas de interesse geral, não excedente a 6 meses
✅ Liberdade Assistida: adolescente em liberdade, mas acompanhado e orientado, no mínimo 6 meses podendo ser prorrogado
✅ Semi- liberdade: Internado á noite, solto de dia, não comporta prazo determinado, não passa de 21 anos
✅ Internação: privado de liberdade, máximo 3 anos, podendo ser liberado ou colocado no regime de semi liberdade ou liberdade assistida.

🚩 Trabalho pedagógico com adolescentes em conflito com a lei:
Deve ser realizado desde o primeiro contato do adolescente com um agente do Estado, em geral, policial


Deve ser realizado durante todo o período, desde a sua apreensão até o final do cumprimento da medida socioeducativa.



🚩 Entidades não governamentais: Manter registro do programa de atendimento no respectivo Conselho Municipal da cidade.


✅ Justiça Restaurativa: mediação de conflitos