Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006 (Art. 5º O egresso do curso…
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006
Art.2º § 1º A docência é uma ação educativa que tem uma finalidade, tendo que articular entre conhecimentos científicos e culturais
Art.3º O estudante de pedagogia trabalhará com uma pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos
§ 2º O curso de pedagogia possibilita ao formando:
I - O planejamento, execução e avaliação de atividades educativas;
II -Contribuir em diversos campos do conhecimento, como por exemplo: filosófico,histórico, antropológico,ambiental-ecológico,psicológico, linguístico, sociológico, político, econômico,cultural.
Paragrafo único. Para a formação do licenciado em Pedagogia é central:
I - o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania;
II - a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional;
III - a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino.
Art. 4º Formação de professores para atuarem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental
Parágrafo único. As atividades docentes:
I - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas próprias do setor da Educação;
II - planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas não-escolares;
III - produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares.
Art. 5º O egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a:
I- Atuar com ética e compromisso
II - Compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos
VII - Relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação
III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do EnsinoFundamental e daquelas que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
IV- Trabalhar em espaços escolares e não-escolares
V- Respeitar as manifestações e necessidades físicas,cognitivas,emocionais e afetivas dos educandos
IX - Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva
Art. 6º A estrutura do curso de Pedagogia constituir-se-á de:
h) estudo da Didática, de teorias e metodologias pedagógicas, de processos de organização do trabalho docente
b) aplicação de princípios da gestão democrática em espaços escolares e não-escolares