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Crime de licitação - Lei 8.666/93 (Dos crimes em espécie (Art 95 - Afastar…
Crime de licitação - Lei 8.666/93
Definição de funcionário público:
A mesma do CP, com adição daquele que
trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para execução de atividade típica da adm púb
Dos crimes em espécie
Art 89 -
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar formalidade pertinentes à dispensa ou inexigibilidade,
O STJ e STF entendem que é necessário demonstrar o dolo e o efetivo prejuízo ao erário
Incorre na mesma pena quem concorreu ou beneficiou-se disso
Art 90 -
Frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação
Cometem o crime os dois licitantes que combinam preços previamente
Art 91 -
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a adm dando causa a licitação ou à celebração de contrato
Art 92 -
Admitir, possibilitar ou dar causa em favor do adjudicatário a qq:
Incorrerá na mesma pena o contratado que concorreu para a consumação da ilegalidade
Modificação ou vantagem
Prorrogação contratual
Pagar fatura com preterição da ordem cronológica
Art 93 -
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qq ato de procedimento licitatório
Art 94 -
Devassar o sigilo das propostas apresentadas na licitação
Art 95 -
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de:
Ocorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida
O simples pedido para não participação da licitação não configura esse crime
Violência
Grave ameaça
Fraude
Oferecimento de vantagem
Art 96 - Fraudar, em prejuízo da fazenda pública,
licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias
Praticada por licitantes de má-fé, tentando ludibriar a adm pública
Elevando os preços arbitrariamente
Vendendo como verdadeira e perfeita, mercadoria falsa e deteriorada
Entregando uma mercadoria por outra
Alterando qualidade, quantidade ou substância
Tornando mais onerosa a proposta ou execução do contrato
Art 97 -
Admitir licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo
Incide na mesma pena quem declarado inidôneo venha a licitar ou contratar com a adm
Art 98 -
Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qq um nos registros cadastrais ou promover alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito
Crimes tentados
Sujeitam os seus autores,
quando servidores públicos:
Perda do cargo
Empresa
Função
Mandato eletivo
Função ou cargo de confiança?
Causa de aumento de
1/3
Penas de multa
Não há dias-multa
como no CP
É calculada com base na vantagem efetivamente obtida pelo agente, com
índices entre 2 e 5%
A arrecadação será destinada ao ente da federação contra o qual o crime foi cometido
Qual o tipo de ação penal?
Ação
pública incondicionada
Será cabível, excepcionalmente,
ação penal privada subsidiária da pública