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Penas acessórias (Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela - Art 105,…
Penas acessórias
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A perda do posto e patente resulta da pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 anos, e importa na perda das condecorações - Art 99
Deve decorrer de tribunal militar ou civil - Art 142, §3, VI
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Não é autônoma, decorrerá de declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato
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Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela - Art 105
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Se baseia na impossibilidade material do condenado exercer o poder familiar, tutela ou curatela
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