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8112 -pt 5 (Responsabilidade (responsabilidade civil decorre de ato…
8112 -pt 5
Responsabilidade
responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva
Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública
deveres e proibições
Deveres
atender com presteza
o publico geral, prestando informações, ressalvadas as sigilosas
expedição de certidões, requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal
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cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
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representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
Proibições
Advertência
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retirar sem anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
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cometer a pessoa estranha, fora dos casos previstos, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade ou de seu subordinado
coagir ou aliciar subordinados para filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou partido politico
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente atpe segundo grau
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suspensão
reincidência do cometimento das vedações com penalidades de advertência e Demais violações que não justifiquem demissão
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (desvio de função)
exercer qualquer atividade que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
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15 dias quando
Servidor recusar-se a ser submetido à inspeção médica, Efeitos cessam uma vez cumprida a inspeção
Pode ser convertida em multa, na base de 50% da remuneração p/dia
demissão
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
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receber propina, comissão ou presente em razão de suas atribuições
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participar de gerência ou adm de sociedade privada, personificada ou não, exercer comércio, exceto:
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
Na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a união detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituida para prestar serviços a seus membros
No gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (incompatibilidade para nova investidura em cargo federal por 5 anos)
atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de beneficio previdenciário ou assistência de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro - incompatibilidade por 5 anos
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responsabilidade administrativa é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
ausência de tipificação penal, pode ser condenado residualmente na esfera administrativa e civil